segunda-feira, 24 de abril de 2017

SOBRE O DESLIGAMENTO DO COMPUTADOR (FINAL)

O VOTO DEVE SER RIGOROSAMENTE SECRETO. SÓ ASSIM, AFINAL, O ELEITOR NÃO TERÁ VERGONHA DE VOTAR NO SEU CANDIDATO.

Para encerrar esta novela, falta detalhar melhor as alternativas ao desligamento do computador ― suspender e hibernar ― que o Windows exibe quando a gente clica na opção Ligar/Desligar do menu Iniciar, sobre as quais eu falei rapidamente na segunda postagem desta sequência.

Quando selecionamos a opção suspender, o processador é paralisado e o monitor, o HDD e a maioria dos circuitos do PC são desligados, o que resulta em economia de energia (ou de bateria, no caso dos portáteis). Como a memória permanece energizada, basta mover o mouse ou pressionar qualquer tecla para o sistema retornar instantaneamente, com os documentos e programas abertos exatamente como estavam no momento as atividades foram suspensas. Essa opção é ideal para ausências de curta duração (durante o almoço, por exemplo), mas é bom ter em mente que a máquina continua sujeita a perda de dados ― ou outros problemas que a gente discutiu nos posts anteriores ― no caso de uma eventual interrupção no fornecimento de energia da rede elétrica.

A função Hibernar, por sua vez, transfere para o HD um “instantâneo” do conteúdo da RAM e do estado do processador, e, em seguida, desliga totalmente o computador (você pode até mesmo desconectá-lo da tomada). Desenvolvida originalmente para laptops ― mas suportada pela maioria dos desktops atuais ― essa opção é indicada para períodos mais longos de inatividade (durante a noite, por exemplo). No caso dos portáteis, além de poupar energia da bateria, ela minimiza o risco de danos aos arquivos ― e ao próprio disco rígido ― quando transportamos o aparelho de um lado para outro, além de “despertar” o sistema (um pouco) mais rapidamente do que no boot convencional. 

Observação: Também neste caso, os aplicativos que estavam sendo executados e os arquivos que se encontravam abertos no instante em que colocamos o PC para hibernar ressurgem do mesmo jeito, ou seja, tudo volta a ser como antes no Quartel de Abrantes.

Antes de concluir, vale dedicar algumas linhas à suspensão híbrida (reiniciar, trocar usuário e outras opções que costumam ser exibidas na listinha do menu Iniciar, conforme as configurações do sistema, não só são intuitivas como fogem ao escopo desta matéria). Como o nome sugere, trata-se de uma combinação de suspensão hibernação, que não só preserva o conteúdo da RAM, mas, adicionalmente, replica-o no HDD, prevenindo a perda de dados resultante de uma eventual falta de energia ou outra intercorrência que desligue inesperadamente o computador. Embora esta opção tenha sido desenvolvida com vistas aos desktops, que não dispõem de alimentação alternativa por bateria (a menos que você disponha de um no-break), não há problema em habilitá-la também nos portáteis. 

Tanto nos PCs de mesa como nos portáteis, o caminho é o mesmo, pois a configuração é feita através da janela das opções de energia do Windows. Ressalvo apenas o hardware de máquinas antigas pode não oferecer suporte à hibernação (e em alguns casos o suporte existe, mas está desabilitado no Setup do BIOS). Enfim, via de regra, basta fazer o seguinte:
          
― Pressione Windows+R para convocar o menu Executar e, na respectiva caixa de diálogo, digite powercfg.cpl e tecle Enter.

― Na tela das Opções de Energia, clique no link Alterar configurações do plano correspondente ao esquema de energia que você utiliza.

― Clique me Alterar configurações de energia avançadas e no sinal de adição (+) à esquerda da opção Suspender.

― Expanda a opção Permitir modo de suspensão híbrido e ative o recurso em questão (talvez seja necessário reiniciar o computador para efetivar a modificação).
A partir daí a Suspensão Híbrida irá prevalecer sobre a convencional, e a opção Hibernar deixará de ser exibida no menu de desligamento, embora você possa convocá-la alterando a função do botão Power ou configurando-a como ação padrão a ser adotada quando a tampa do note for baixada, por exemplo. Basta voltar à tela das Opções de Energia, clicar no link Escolher as funções dos botões de energia (à esquerda da janela) e fazer os ajustes desejados.

Era isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

BRASIL: AME-O OU DEIXE-O! (O ÚLTIMO QUE APAGUE A LUZ DO AEROPORTO)

No tempo da ditadura militar, um nativismo que beirava o chauvinismo nos era enfiado goela abaixo desde as carteiras escolares. A palavra de ordem era estimular o “amor à mãe pátria”, para garantir que a população deglutisse, calada, os sapos de todos as formas, tamanhos e cores que lhe eram servidos por um regime de governo autoritário, mas que posava de democrata. Como os brasileiros sempre primaram pela capacidade de fazer piada com a própria desgraça, o chavão “Brasil: ame-o ou deixe-o” se fazia acompanhar de gracejos como “o último feche a porta”, ou “O último que apague a luz do aeroporto”, já que o texto de Mario Sabino que eu reproduzo a seguir é intitulado: SE LULA FOR CANDIDATO EM 2018, A ÚNICA SAÍDA SERÁ O AEROPORTO.

Quando petistas disseram que, sem Lula na disputa, a eleição presidencial de 2018 será “ilegítima”, ficou claro para mim que eles projetam três lances à frente no jogo político-policial. O primeiro lance está desenhado: o comandante máximo será condenado na primeira instância, por Sérgio Moro, até o final deste semestre, no processo do triplex do Guarujá. Léo Pinheiro, da OAS, contribuirá para tanto. O segundo lance será, naturalmente, recorrer ao tribunal revisor das decisões de Curitiba, o TRF4, em Porto Alegre. Como é altamente improvável que Lula seja absolvido nessa segunda instância, dada a abundância de provas contra ele e o rigor exemplar dos seus desembargadores, a confirmação da condenação ocorrerá até dezembro ou, no máximo, o início do ano que vem. Restará o terceiro lance no STF.

Quando falam em ilegitimidade de uma eleição presidencial sem Lula, os petistas já apelam ao Supremo, um tribunal que costuma ser, digamos, sensível a argumentos aparentemente políticos. Mas a verdade é que ficou difícil para os ministros do STF aceitarem essa falácia petista, mesmo que desse para desprezar tudo de concreto que atesta a culpa do comandante máximo. Até o momento, se não perdi a conta, Lula é réu em outros quatro processos — e pode ser condenado em primeira instância num deles mais cedo do que se imagina. Além disso, com as delações da Odebrecht, ele passará a ser investigado diretamente em mais seis inquéritos, para não falar dos demais nos quais o seu nome surge com força. É impossível Lula não virar réu em pelo menos um dos processos a serem abertos.

Há uma decisão recente do Supremo que torna absurdo colocar Lula na disputa pelo Planalto. Em dezembro último, o tribunal manteve Renan Calheiros na presidência do Senado, mas, por ser réu, o tirou da linha sucessória da Presidência da República. Ou seja, ainda que adie para depois da eleição presidencial o julgamento de recurso em ação penal que tenha condenado Lula, seria no mínimo ilógico permitir que um réu entrasse na corrida eleitoral para a mesma função.

Os mais céticos dirão que nada do que escrevi acima importa. O STF vai ignorar sua jurisprudência e também absolver rapidamente Lula em todos os processos que porventura chegarem ao tribunal, a fim de que ele possa concorrer ao Planalto ― e, se for vitorioso, ganhar foro privilegiado e suspender o jogo. Bem, diante dessa esculhambação, com o perdão do clichê, só restaria a saída do aeroporto aos cidadãos que ainda puderem pagar uma passagem para o exterior.

Por resumir magistralmente a situação, o texto de Sabino dispensa outras considerações. Todavia, não posso me furtar a salientar que essa é exatamente a posição que eu venho defendendo desde sempre ― ou desde que Lula se tornou réu da primeira vez, para ser mais exato.

Se esta pobre e pútrida Banânia se espelhasse em democracias de verdade ― ao invés de defecar jabuticabas legais a torto e a direito ―, o “simples” fato de alguém ser réu em ação penal seria o bastante para inabilitá-lo ao exercício de cargos públicos ― sobretudo da Presidência da República. Considerando que, diante da caudalosa torrente de indícios (para não dizer provas cabais) que levam inexoravelmente à conclusão de que Lula é, sim, culpado pelos “atos pouco republicanos” que lhe são atribuídos, a primeira condenação não deve passar do mês que vem, e as chances de a sentença ser reformada em segunda instância são remotas. Não vou entrar no mérito do que pode ocorre se ― ou quando, melhor dizendo ― a coisa chegar ao STF, pois, como diz um velho ditado, não é prudente confiar em cabaça de juiz e intestino de criança.

Como dizia o saudoso Vinicius de Moraes, se for pra desfazer, por que é que fez? Ou seja: se não poderá assumir na (cada vez mais improvável hipótese de ganhar), para que, diabos, Lula insiste em se dizer candidato?

Pela letra fria da Lei, um réu condenado em primeira instância tem direito a recorrer em liberdade, ou por outra, só passará a cumprir a pena que lhe foi imposta depois que a decisão de primeiro grau for confirmada pela instância ad quem. Assim, aproveitando-se maliciosamente do princípio da presunção de inocência, a patuleia considera legitima ― e estimula ― a aleivosa e tresloucada pretensão do molusco eneadáctilo. Trata-se, naturalmente, de uma pirotecnia com vistas a constranger o judiciário e dar cores de perseguição política à sentença condenatória que está por vir, como deixa patente a intenção ― de Rui Falcatrua e seus asseclas ― de reunir o maior número possível de “militantes” no entorno da 13ª Vara Federal de Curitiba durante o depoimento de Lula ao juiz Moro, no próximo dia 3.

Particularmente, acho essa “pré-candidatura” de Lula um escárnio, uma afronta à população de bem de um país que o sacripanta, sua imprestável sucessora e seu partido de “goela aberta” vilipendiaram durante funestos 13 anos, 4 meses e 12 dias. Na esteira desse raciocínio, guardadas as devidas proporções, acho também que Michel Temer deveria ter afastado todos os ministros de Estado citados na Lista de Fachin a partir do momento em que a abertura de inquérito foi autorizada pelo STF. Se, ao cabo das investigações, a denúncia formal contra algum deles não se justificasse (possibilidade que parece mais remota a cada dia que passa e a cada novo trecho do depoimento dos delatores que a mídia veicula com um barulho ensurdecedor), o inquérito seria arquivado e o investigado, livre de qualquer suspeita, seria reconduzido ao cargo. Afinal, como disse alguém mais sábio, à mulher de Cesar não basta ser honesta, tem de parecer honesta.

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