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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

OS EMBARGOS DE LULA



Às 18h08min de ontem ― portanto, a menos de 6 horas para o prazo final, que expirava às 23h59min ―, a defesa de Lula ingressou com embargos protelatórios, digo, embargos declaratórios contra a decisão da 8ª Turma do TRF-4 que aumentou de 9 anos e meio para 12 anos de prisão em regime fechado a pena imposta ao molusco pelo juiz Sérgio Moro.

No documento de 175 páginas, os rábulas apontaram 38 omissões, 16 contradições e 5 obscuridades e pediram a anulação da sentença ou a absolvição do petista ― a despeito de esse tipo de recurso servir apenas para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios ― ou seja, não ter o condão de modificar o mérito da decisão embargada.  

Caberá ao relator da Lava-Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, receber os embargos, elaborar um relatório e o seu voto e marcar o julgamento (esse tipo de recurso não tem revisor). Embora não haja um prazo, a 8.ª Turma deve julgar o recurso até o final do mês que vem (em casos análogos, o tempo médio foi de 45 dias).

ObservaçãoMesmo com Leandro Paulsen em férias (desde o dia 29 de janeiro) e Victor Laus iniciando nesta quarta-feira, 21, seu descanso de 30 dias, a turma continua trabalhando normalmente, com os juízes Antônio Bochenek e Nivaldo Brunoni cobrindo a ausência dos colegas.

Uma vez publicada a decisão, a defesa de Lula poderá impetrar novos embargos de declaração ou apelar diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo. Nem o Recurso Especial (ao STJ) nem o Extraordinário (ao STF) tem efeito suspensivo, mas os advogados podem pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para a 13ª Vara Federal de Curitiba (a quem cabe expedir o mandado de prisão contra o petista) enquanto os tribunais superiores não julgarem os recursos.

EM TEMPOO Senado aprovou, na noite de ontem, por 55 votos a 13, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Com a decisão dos senadores, a medida decretada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira continuará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2018.

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