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quarta-feira, 10 de abril de 2019

LAVA-JATO, STF, STJ, CORRUPÇÃO E IMPUNIDADE




Em 2009, uma operação destinada a investigar o então deputado federal José Janene e os doleiros Alberto Youssef e Carlos Habib Chater ganhou o codinome “Lava-Jato” (talvez porque a casa de câmbio dos doleiros era contígua a um posto de combustíveis onde funcionava também um lava-rápido), mas sua primeira fase ostensiva foi deflagrada somente em 17 de março de 2014, quando foram cumpridos 81 mandados de busca e apreensão, 18 de prisão preventiva, 10 de prisão temporária e 19 de condução coercitiva em 17 cidades de 6 estados e no Distrito Federal. Aliás, o longa Polícia Federal — A Lei é para todos retrata bem o início da operação, embora a série O Mecanismo — cuja segunda temporada deve ser lançada do final do mês que vem — seja mais rica em detalhes, a despeito de trocar os nomes dos envolvidos (inclusive da própria Polícia Federal, que na série se chama Polícia Federativa) e apresentar os fatos de forma romanceada.

Em março de 2015, o ministro Teori Zavascki autorizou a abertura de 21 inquéritos no STF contra 50 senadores, deputados federais, caciques políticos e afins, dando origem à primeira “Lista de Janot”). Mais adiante seriam abertos outros 180 inquéritos — entre casos do Petrolão e suas ramificações em outras estatais e órgãos da administração pública. Descobriu-se que a empreiteira Odebrecht foi o pivô do maior e mais bem organizado esquema de corrupção em toda a história do capitalismo (segundo a Transparência Internacional). Marcelo Odebrecht foi condenado a 47 anos de prisão; Emílio, seu pai, a 4 anos. Juntamente com setenta e tantos executivos do alto escalão da construtora, eles fecharam um acordo de colaboração/leniência que ficou conhecido como a Delação do Fim do Mundo e envolveu o pagamento de R$ 8,6 bilhões a título de indenização. Atualmente, pai e filho, que não se entendiam antes do episódio e agora sequer se falam, cumprem prisão domiciliar; o patriarca, em Salvador, e o Marcelo, num condomínio em Sampa.

A despeito de muitos terem ouvido as trombetas anunciando o Apocalipse, o mundo só acabou para Zavascki, que foi vítima de um acidente aéreo às vésperas de homologar a megadelação. Cármen Lúcia, então presidente do STF, tomou a tarefa para si, e Edson Fachin assumiu o lugar do falecido na relatoria dos processos da Lava-Jato na corte. Mas nada é tão ruim que não possa piorar, e poucos meses mais tarde a magnitude da delação da Odebrecht foi ofuscada pelas revelações dos irmãos Joesley e Wesley Batista, além de Ricardo Saud e outros 4 altos executivos da JBS.

ObservaçãoJoesley Batista, preso em setembro de 2017 por omitir informações na sua delação, foi solto seis meses depois e aguarda recluso (cercado de uma dúzia de seguranças e, ainda assim, com medo de possíveis retaliações dos delatados) a decisão o STF sobre a imunidade que obteve com seu acordo de colaboração. Apesar dos pesares, de lá para cá o patrimônio dos irmãos Batista cresceu R$ 2,5 bilhões, o que lhes assegura uma posição de destaque entre os 50 brasileiros mais ricos do mundo, segundo a revista Forbes. 

Processos envolvendo cinco dos seis ex-presidentes eleitos pelo voto direto desde a redemocratização resultaram na prisão da autodeclarada “alma viva mais honesta do Brasil” e levaram o sucessor da calamidade em forma de gente a passar 5 dias preso preventivamente na PF do Rio de Janeiro (Temer e seus cupinchas foram soltos por uma liminar concedida monocraticamente por um desembargador que o jornalista J.R. Guzzo classificou magistralmente como “especialista em libertar ladrões do erário que ficou sete anos afastado da magistratura por acusações de praticar estelionato”, mas o MPF recorreu da decisão.

Segundo um levantamento feito pelo site JOTA, dos 193 inquéritos da Lava-Jato e de seus desdobramentos na mais alta corte do país, cerca de 30% foram arquivados, tiveram a denúncia rejeitada ou resultaram em absolvição total ou parcial. Isso não quer dizer que os outros 70% resultaram em condenação, até porque a maior parte deles continua em tramitação, mas, de seis réus nas duas únicas ações penais já julgadas, três foram absolvidos, um teve a pena extinta por prescrição e somente dois condenados terão, de fato, de ir para a prisão. Uma análise dessas decisões mostra que os desfechos são baseados no tripé "falta de provas, extinção de punibilidade e prazo para término das investigações", e que os arquivamentos são corriqueiros desde o início da Lava-Jato.

Ao autorizar a abertura dos inquéritos da lista de Janot, o ministro Zavascki determinou simultaneamente, por falta de elementos, o arquivamento de sete implicações feitas por delatores a políticos como Aécio NevesDelcídio do Amaral e Henrique Eduardo Alves. Como esses casos não chegaram a formalizar uma investigação, não foram incluídos no levantamento do JOTA, mas todos os envolvidos acabaram virando protagonistas ou coadjuvantes de outras investigações da Lava-Jato.

Apenas duas ações penais da Lava-Jato foram julgadas até hoje no Supremo. Uma delas é a que investigou a deputada federal e presidente do PTGleisi Hoffmann, e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo. A ação começou a tramitar como inquérito e foi autuada no dia 9 de março de 2015; em 19 de junho de 2016, os réus acabaram absolvidos (por 3 votos a 2, prevaleceu o entendimento de que os elementos contra a então senadora eram “apenas indiciais”, sem comprovação efetiva). Mesmo no caso do primeiro parlamentar a ser condenado no âmbito da Lava-Jato, o deputado federal Nelson Meurer, os ministros declararam a extinção de punibilidade de Cristiano Augusto Meurer, filho do parlamentar, por prescrição (eles entenderam que a única conduta que geraria a sanção penal seria de junho de 2008, portanto, e que, no caso, o Estado já não teria mais direito de puni-lo). Meurer pai foi condenado a 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, enquanto seu outro filho, Nelson Meurer Júnior, a 4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão por corrupção passiva. A expectativa é que o deputado comece a cumprir a pena ainda no primeiro semestre. 

ObservaçãoAinda tramitam no Supremo outras oito ações penais, enquanto outras 11 denúncias aguardam julgamento e outros 75 inquéritos estão em regular tramitação (esses números podem mudar conforme as ações relacionadas de alguma maneira com caixa 2 forem encaminhadas para a Justiça Eleitoral).

Depois que o Legislativo deixou de ser confiável — dado o número significativo de deputados e senadores enrolados na Justiça, mas que continuam transitando livremente pelos corredores do Congresso — o Judiciário se tornou o último bastião dos brasileiros que não aguentam mais tanta corrupção na política — tem até parlamentar em prisão domiciliar, que dá expediente na Câmara e passa a noite na cadeia. Do Executivo, então, é melhor nem falar. FHC é o único ex-presidente eleito na “nova república” que não corre o risco de ser preso no médio prazo. No último domingo, Lula, o pseudo pai dos pobres, completou um ano de encarceramento numa sala VIP da PF em Curitiba; Sarney já foi denunciado duas vezes no âmbito da Lava-Jato (mas até agora não foi julgado); Collor responde a sete inquéritos no STF (graças ao esclarecidíssimo eleitorado alagoano, ele ainda é senador) e é réu num deles desde agosto de 2017; Dilma se tornou ré no final do ano passado (acusada de corrupção e lavagem de dinheiro por ter se beneficiado, junto com outros integrantes da cúpula do PT, de até R$ 1,4 bilhão em propinas em troca de contratos com empresas envolvidas na Lava-Jato), e seu vice e digníssimo sucessor é tetra réu (duas vezes no Rio, uma em São Paulo e outra no DF) e corre o risco de ter sua soltura revogada a qualquer momento.     

Gilmar Mendes é o ministro supremo com mais pedidos de impeachment. Integrante e líder da ala “garantista” — da qual fazem parte Ricardo LewandowskiDias ToffoliMarco Aurélio Mello e Celso de Mello —, o magistrado mato-grossense é useiro e vezeiro em mandar às favas a jurisprudência e mandar soltar monocraticamente os presos da força-tarefa. Curiosamente, Mendes era defensor ferrenho da prisão após condenação em segunda instância, mas virou a casaca em algum momento e agora busca amealhar votos para reverter o entendimento da Corte. Diz-se que ele vem pressionando desembargadores do STJ para rever as condenações da Lava-Jato, em vez de simplesmente homologar as decisões das instâncias inferiores. Aliás, o ex-presidente José Sarney — denunciado duas vezes por suposto recebimento de propina em contratos superfaturados da Petrobras e da Transpetro, mas que até agora não foi julgado —, também vem pressionando um seu apadrinhado no STJ a votar em favor da defesa no julgamento do recurso especial do chumbrega de Garanhuns. Tutti buona gente!

Na semana passada, por alguma razão que para mim não ficou bem clara, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, despautou as ADCs que iriam a julgamento na sessão plenária de hoje. Talvez agora o STJ finalmente se digne de apreciar o recurso especial de Lula, encerrando de vez o caso do tríplex no âmbito da terceira instância. Em sendo mantida a condenação, uma eventual mudança no entendimento da jurisprudência da corte deixaria de favorecer o petralha. Isso porque, caso a prisão após condenação em segunda instância não seja mantida, a expectativa é de que prevaleça a “proposta conciliadora” do próprio Toffoli, qual seja a da prisão após a decisão em terceira instância (e não somente no final do processo, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória — o que no Brasil é o “dia de S. Nunca” para criminosos que têm cacife para contratar advogados estrelados).

Durma-se com um barulho desses!

terça-feira, 2 de abril de 2019

TEMER, LULA E A DESALENTADORA JUSTIÇA BRASILEIRA — CONCLUSÃO


Vimos que a prisão após condenação na primeira ou na segunda instâncias vigeu no Brasil durante as últimas 8 décadas, exceto num curto período (entre 2009 e 2016), quando só se ia preso depois de a sentença condenatória transitar em julgado — e para que o leitor tire suas conclusões sobre os motivos que levaram a essa mudança na jurisprudência, em relembrei que o processo do Mensalão foi instaurado em 2007, começou a ser julgado em 2012 e terminou em 2014.

Em abril do ano passado, o eminente ministro Marco Aurélio Mello liberou para julgamento as ações diretas de constitucionalidade que questionam a prisão em segunda instância, mas a então presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que rediscutir o tema pela terceira vez em menos de dois anos seria apequenar o tribunal. Diante do inconformismo de Mello, o atual presidente, Dias Toffoli (mais detalhes sobre esse nobre ministro nesta postagem), pautou o julgamento das ominosas ADCs para o próximo dia 10 (que acontece de ser quarta-feira que vem, daí eu estar revisitando este assunto). Mas isso não impediu que Marco Aurélio protagonizasse uma versão revista e atualizada do lamentável “caso Favreto”. Em 19 de dezembro do ano passado, minutos depois de o Judiciário entrar em recesso, o magistrado concedeu monocraticamente uma estapafúrdia liminar que só não libertou Lula e outros 170 mil condenados em segunda instância que aguardam presos o julgamento de seus recursos às instâncias superiores porque foi prontamente cassada por Toffoli.

Observação: Também para ajudar o leitor com suas conclusões, relembro que esse Marco Aurélio ascendeu ao Supremo por indicação do primo Fernando Collor (que dispensa apresentações) e foi brilhantemente definido por José Nêumanne como "um misto de Hidra de Lerna com o deus romano Jano”.

Para não espichar muito a conversa, relembro apenas que a polêmica gira em torno da seguinte questão: autorizar a prisão de alguém antes que todos os recursos sejam exauridos significa negar-lhe o direito constitucional da presunção de inocência? A pergunta é simples, mas a resposta nem tanto. O Supremo já mudou esse entendimento várias vezes, como vimos na postagem anterior. Em 2009, por 7 votos a 4, a Corte decidiu que o cumprimento provisório da pena (ou seja, a prisão antes do trânsito em julgado da condenação) era inconstitucional — note que isso nada tem a ver com a prisão preventiva, mas eu não vou entrar nesse mérito, ao menos nesta oportunidade. Votaram favoravelmente ao direito de recorrer em liberdade os ministros Eros Grau, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio (Menezes Direito, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram votos vencidos).

Em fevereiro de 2016, a Corte decidiu permitir o início do cumprimento da pena a partir da segunda instância, sob o argumento de que a regra anterior levava à impunidade (pausa para os aplausos, e digo isso sem qualquer ironia). O placar foi novamente de sete votos a quatro. Marco Aurélio, Celso de Mello, Lewandowski, que já haviam sido contrários à prisão em segunda instância em 2009, e a ministra Rosa Weber foram votos vencidos; Gilmar Mendes, contrário na primeira votação, Carmen Lúcia, favorável em 2009, Dias Toffoli, Edson Fachin, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux — que não faziam parte no tribunal na primeira decisão — votaram a favor.

Em outubro daquele mesmo ano, durante o julgamento de outro habeas corpus, a nova jurisprudência foi confirmada por seis votos a cinco — a mudança do placar decorreu do voto de Dias Toffoli, que dessa vez se alinhou à ala “garantista”. O tema voltou à pauta em abril do ano passado, no julgamento do habeas corpus de Lula. Novamente, por seis a cinco, a tese favorável à prisão antecipada prevaleceu. Note que Mendes voltou a ser contra a antecipação da pena, mas a ministra Rosa Weber seguiu a maioria, argumentando que, embora fosse contra, não poderia contrariar a jurisprudência da corte. Alexandre de Moraes, que substituiu Zavascki, manteve o entendimento do antecessor.

Resta saber como a coisa vai ficar no próximo dia 10, quando será iniciado o julgamento das malditas ADC 43 e ADC 44, que o nobilíssimo ministro Marco Aurélio tanto insistiu para que fossem pautadas. Nesse tipo de ação, não é julgado um caso concreto, mas sim o entendimento que se tem sobre a regra, de modo que a decisão é vinculante. A mãe das crianças, em entrevista à jornalista Andréia Sadi, disse que “existe clima” no Supremo para a reversão da jurisprudência. O fiel da balança, por assim dizer, será Rosa Weber (pelos motivos mencionados linhas atrás). Se a ministra mudar de lado e os demais mantiverem suas posições, condenados em segunda instância com recursos pendentes na Justiça não poderão mais ser presos, o que seria trágico para a Lava-Jato e, por que não dizer, para o país como um todo (ou pelo menos para a parcela que engloba os brasileiros que estão até os tampos com tanta corrupção e impunidade na classe política).

STJ já poderia ter julgado a recurso de Lula contra a condenação no processo do tríplex, mas vem empurrando com a barriga. Ao contrário dos ministros supremos, os 33 membros dessa Corte são avessos às luzes da ribalta, daí ser mais difícil antecipar como votará a 5ª Turma, caso algum dia se digne de julgar o apelo do petralha. Para ser justo, é preciso mencionar que, no final do ano passado, o ministro Félix Fisher, relator da ação, negou monocraticamente o pedido da defesa e decidiu encerrar a questão no STF. Os advogados de Lula agravaram, mas ainda não foi definida uma data definida para o julgamento. Em mais e uma oportunidade o ministro Félix Fisher aventou que levaria o caso “em mesa” na sessão seguinte, mas mudou de ideia, talvez para não chamar a atenção da imprensa — se o STJ já é avesso à exposição na mídia, a 5ª Turma o é ainda mais, sobretudo depois que passou a receber os processos da Lava-Jato. Existe a possibilidade de Fisher levar o caso em mesa na sessão de hoje, mas, à luz de como ele vem procedendo desde o início do ano e pelo fato de o STF ter pautado julgamento das malditas ADCs para daqui a uma semana, é possível que o ministro prefira aguardar a decisão superior. Mas note que possível não é o mesmo que provável, e cabeça de juiz...

Atualizações: 1) Segundo informações do site Gaúcha ZH, os cinco ministros da 5ª Turma já estão com os votos prontos, mas aguardam parecer do MPF sobre o pedido da defesa do petralha para que a ação seja remetida à Justiça Eleitoral. É possível que o julgamento ocorra já nesta quinta-feira, em não havendo nenhum acidente de percurso. Torçamos, pois. 2) O STF pode adiar o julgamento da prisão em segundo grau, marcado para o próximo dia 10. Segundo o Antagonista, isso se deve a um pedido apresentado pela OAB, e significa que petistas devem ter sido informados de que a maioria dos ministros votaria contra a soltura de Lula (e de milhares de criminosos iguais a ele). Aparentemente, os seis magistrados que defenderam a legalidade em 2018 continuam a defendê-la em 2019.

Esse julgamento poderia encerrar o processo do tríplex no âmbito do STJ. Em sendo negado o recurso, Lula passaria à condição de "condenado em terceira instância" e não seria mais afetado no caso de o STF mudar a jurisprudência sobre prisão em segunda instância e decidir que as prisões só podem ser executadas a partir de decisão do STJ — que é a alternativa “quebra-galho” sugerida por Dias Toffoli e, ao que parece, vista como satisfatória pelos ministros garantistas.

Sobre Michel Temer e companhia

O MPF recorreu ao TRF-2 pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente, de Moreira Franco e dos outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. Segundo a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região concordou com a Lava-Jato/RJ que a prisão preventiva dos investigados segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF-2

Os recursos foram protocolados na última segunda-feira e serão julgados pela 1ª Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador-relator dos habeas corpus. “O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular", frisaram os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

domingo, 23 de dezembro de 2018

AINDA SOBRE O STF E A ESTAPAFÚRDIA LIMINAR DE MARCO AURÉLIO


Marco Aurélio Mello foi indicado para o STF pelo primo e então presidente Fernando Collor de Mello. Há 28 anos na Corte e a 3 da aposentadoria compulsória, sua excelência — que José Nêumanne definiu como uma mistura de Hidra de Lerna (corpo de dragão, hálito venenoso e nove cabeças de serpente capazes de se regenerar) com o deus romano Jano (retratado com duas faces, uma olhando para a frente e a outra, para trás) — parece ter uma estranha predileção por ser voto vencido. E sendo o antepenúltimo a se pronunciar nas sessões plenárias, não tem como errar, pois profere seu voto quando o entendimento majoritário já é conhecido. Na última quarta-feira, porém, o ministro se superou ao conceder monocraticamente uma liminar suspendendo as execuções provisórias de pena de 169 mil presos, dentre os quais a autodeclarada “alma viva mais honesta do Brasil”.

No melhor estilo “aprendiz de Maquiavel”, o magistrado soltarrão programou cada movimento com a precisão suíça do vistoso Rolex que ostenta no pulso: depois de deixar seu despacho pronto para a publicação, compareceu à última sessão plenária antes do recesso de final de ano e almoçou com Dias Toffoli e outros seis colegas de toga no salão nobre do STF. Tudo sem dar um pio sobre o rebosteio que ocorreria dali a poucos minutos, quando já não houvesse tempo de o colegiado reverter sua decisão. Perguntado por que não informou aos colegas do que tencionava fazer, o animador de velório respostou: "E eu lá tenho de avisar alguém? O que é isso? Vamos respeitar as instituições pátrias, as decisões são autoexplicativas". Vale salientar que, dias antes desse lamentável episódio, Toffoli anunciou que a ADC do PCdoB será analisada em abril do próximo ano.

O Supremo tem sido palco (ou picadeiro?) de decisões semelhantes de vários outros ministros, o que só apequena o Judiciário e contribui para que a população aplauda quem arreganha os dentes contra a Suprema Corte. Agindo como agiu, talvez por pirraça, já que nem Cármen Lúcia nem Dias Toffoli pautou as Ações Diretas de Constitucionalidade sob sua relatoria, a despeito de ele as ter liberado para julgamento em abril passado, Hidra-Jano achincalha os cidadão de bem, que pagam escorchantes impostos para sustentar as formidáveis mordomias do funcionalismo categorizado tupiniquim.

 Assim, ao embasar sua decisão na presunção de que o plenário altere o placar quando revir a questão da prisão em segunda instância, Marco Aurélio fez como quem aposta na Mega Sena e sai gastando por conta antes do sorteio. A liminar vigeu por pouco mais de 5 horas, tempo bastante para estarrecer os cidadãos de bem e alegrar os adeptos do Lula-Livre. A presidente nacional do PT, que dias atrás assegurou que faria o possível para Lula passar o Natal em casa, determinou que o pedido de soltura fosse protocolado imediatamente — o que foi feito 48 minutos depois de a liminar ser publicada. Aliás, a defesa do petralha ingressou com mais um recurso tão logo a decisão foi cassada, sustentando que Toffoli não a poderia ter derrubado, e que Lula deve ser solto ainda assim (as chances desse apelo produzir algum efeito prático são mínimas, pois a decisão caberá ao próprio Toffoli).

Observação: Não se deve considerar a decisão de Toffoli como um gesto favorável à Lava-Jato, até porque ele integra o grupo liderado por Gilmar Mendes, que vem tentando impor limites à operação a partir da revisão de alguns dos instrumentos que a sustentam.

A impressão que se tem é que, de uns tempos a esta parte, a função precípua do STF passou a ser apreciar chicanas pró-soltura do ex-presidente corrupto. Talvez por isso, no Paraná, a Lava-Jato tenha firmado 176 acordos de delação premiada, prendido 264 suspeitos, condenado 140 criminosos e recuperado 12 bilhões de reais, ao passo que no Supremo, apesar de as investigações envolverem quase duas centenas de deputados, senadores, ministros e até o atual presidente da Banânia, há apenas um condenado — o deputado Nelson Meurer —, e que nem preso está. 

A ignomínia de Marco Aurélio evidencia como a dicotomia fomentada pelo “nos contra eles” — criada por Lula e seguida cegamente por petistas de todo calibre — contaminou os ministros supremos, que desrespeitam decisões colegiadas e agem como se cada qual fosse um tribunal distinto. Se houvesse mais entrosamento entre eles (e um mínimo de decência), a Corte seria poupada das cada vez mais recorrentes execrações públicas. Mas não. Atuam como ilhas incomunicáveis que, por vaidade e para fazer valer suas opiniões pessoais, não raro desconsideram os precedentes da corte, fomentam um ambiente de insegurança jurídica e desgastam a imagem do Judiciário perante a população.

Alguns supremos não se dão ao respeito, conquanto o exijam: Lewandowski, que atuou mais como advogado dos réus do que como magistrado no julgamento do Mensalão e fatiou a votação do impeachment de Dilma para evitar a cassação de seus direitos políticos, mandou a PF deter um cidadão que ousou lhe dizer o STF era uma vergonha. Gilmar Mendes, que se dedica a atividades particulares incompatíveis com o cargo de ministro e é alvo de uma dezena de pedidos de impeachment, foi brilhantemente definido pelo colega Luís Roberto Barroso como “uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”. Sem citar Mendes nominalmente, mas fazendo uma clara referência a ele, Barroso disse ainda que “há gabinetes na Corte distribuindo senha para soltar corruptos”. Toffoli, atual presidente da Corte, foi citado na delação Léo Pinheiro por ter sido agraciado com reformas milionárias em sua mansão, além de ser suspeito de receber mesada de R$ 100 mil de sua mulher, a advogada Roberta Maria Rangel. E por aí vai.  

A presepada de Marco Aurélio não só fechou com chave de ouro o ano judiciário, como demonstrou de forma cabal — como se ainda fosse preciso — que o Supremo, a despeito de ser um colegiado, é um órgão cada vez mais suscetível aos humores individuais de seus integrantes. São onze ministros, onze ilhas, onze vaidades. Para além disso, o episódio mostrou que, apesar de o país ter saído há pouco de uma eleição que varreu do mapa dezenas de políticos envolvidos com corrupção, a Lava-Jato continua sob permanente ataque. Principalmente vindo de  quem deveria defendê-la.

Em abril, o julgamento da famigerada ADC forçará o plenário a reavaliar a jurisprudência capenga que autoriza o cumprimento provisório da pena. Aos votos de Toffoli, Lewandowski e do vira-casa Gilmar somam-se os de Marco Aurélio e Celso de Mello — o decano tem posição histórica contrária à prisão antecipada. Fachin, Fux, Cármen, Barroso e Alexandre são mais alinhados às demandas da Lava-Jato, de modo que o fiel da balança, mais uma vez, será Rosa Weber.

A alternativa — que vem sendo defendida pelo próprio Toffoli — é que o STJ seja a última instância antes do cumprimento da pena. Gilmar simpatiza com a ideia, mas nada se sabe quanto aos demais. Em prevalecendo tal entendimento, as chances de Lula deixar a prisão diminuem: o ministro Felix Fischer, relator da Lava-Jato no STJ, já rejeitou um recurso do petralha, que agora aguarda a análise definitiva da 5ª Turma. Se, como se espera, o apelo for rejeitado, a defesa certamente ingressará com mais um recurso ao STF. Até lá, porém, o abejto criminoso de Garanhuns seguirá preso.

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

AUMENTO DO JUDICIÁRIO, REMISSÃO DE MICHEL TEMER E LULA LÁ



Faltam apenas 40 dias para o fim da melancólica gestão-tampão de Michel Temer, a mais impopular desde a redemocratização, mas que poderia ser lembrada com alguma simpatia se, no apagar das luzes de seu infausto governo, sua excelência vetasse o estapafúrdio aumento salarial autoconcedido pelos ministros do STF e aprovado em regime de urgência urgentíssima pela banda podre do Senado.

Ainda que não sirva de consolo, nossos digníssimos senadores cancelaram a sessão deliberativa que poderia levar à aprovação o projeto de lei que acaba com a inelegibilidade de oito anos imposta a condenados pela lei da Ficha-Limpa por crimes cometidos antes de 2010. A proposição, encaminhada e aprovada em prazo recorde pela CCJ do Senado — composta em grande parte por parlamentares investigados na Lava-Jato — era o segundo item da pauta do último dia 13, antevéspera do último feriadão do ano, mas os trabalhos foram adiados "por falta de quórum".

Mudando de pato para ganso, o próximo governo enfrentará grandes dificuldades para debelar a crise que se instalou no Brasil devido à herança maldita da ex-grande-chefa-toura-sentada-impichada, que foi abatida em seu voo de galinha rumo ao Senado. Mas somente sendo muito ingênuo para imaginar que, passadas as eleições, as alas pró e contra o nefasto lulopetismo se uniriam em matrimônio e viveriam felizes para sempre, como num final de conto de fadas. Há tempos que os políticos estão desacreditados, a política, polarizada, e a população, em clima de guerra tribal. E não se vê sinal de armistício no horizonte: a esquerda se mostra cada vez mais radical, acirrando os ânimos de seus opositores e despertando a revolta dos moderados.  

Ao que tudo indica, Lula e seus acólitos continuarão insistindo ad aeternum na fantasiosa teoria conspiratória de alma viva mais honesta da galáxia, de condenado sem provas e preso arbitrariamente por decisão de um juiz que sempre o perseguiu (na verdade, quem determinou sua prisão foi o TRF-4; Moro só fez cumprir a decisão). No entanto, se esperava moleza da juíza substituta Gabriela Hardt, o molusco abjeto caiu do burro: na última segunda-feira, em sua primeira sentença após assumir temporariamente o comando dos processos da Operação Lava Jato, a magistrada condenou o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, por corrupção e lavagem de dinheiro, dias depois de, diante do tom afrontoso de Lula ao depor no processo sobre o sítio de Atibaia, advertir o ex-presidente: “a gente vai ter problema”.

Seguidores da seita do inferno tem visto com preocupação o abatimento de seu amado líder. Mas o que eles esperavam de alguém que sempre se julgou acima da lei, está preso há quase oito meses e assistiu da cadeia seu alter ego ser derrotado nas urnas por um adversário que "não tinha a menor chance"?

Talvez Lula se enxergue mesmo como um preso político, mas não passa de um político preso que, aos 73 anos, é obrigado a conviver com a nada animadora perspectiva de mofar na cadeia por mais um bom tempo: além do processo que lhe rendeu 12 anos e 1 mês de prisão, ele responde a mais duas ações oriundas da Lava-Jato (numa delas os autos estão conclusos para sentença desde antes das eleições, e na outra a instrução processual será encerrada assim que o Ministério Público e os representantes dos acusados apresentarem suas alegações finais). Claro que não se descarta a possibilidade de ele cumprir sua pena em regime de prisão domiciliar — por razões humanitárias como as que levaram o ministro Dias Toffoli a conceder habeas corpus ex officio ao ex-deputado larápio Paulo Maluf, que parecia estar à beira do desencarne, mas renasceu das cinzas depois que foi despachado de volta para sua suntuosa mansão nos Jardins (bairro nobre da capital paulista).

A intenção do deus pai da petalhada era eleger seu poste, sair da cadeia e se vingar do juiz Sérgio Moro e de todos que de alguma forma concorreram para sua condenação, mas faltou combinar com os brasileiros que já não suportam mais tanta corrupção. Agora, só lhe resta tentar negociar outra escapatória, mas a declaração do ministro Dias Toffoli ao jornal espanhol El País, de que sua prisão respeitou a Constituição, botou água no chope. Mesmo assim, sua defesa ingressou com mais um recurso (já são mais de 80, e contando), agora com base na alegada "parcialidade" do (ora exonerado) juiz Sérgio Moro. O ministro Fachin deu prazo de 5 dias para a PGR se manifestar, depois do que o caso deverá ser encaminhado para análise da 2ª Turma.

Na real, quem teria motivos de sobra para depressão são os cidadãos de bem deste país, dadas as inexplicáveis mordomias desfrutadas pelo grão petralha na sede da PF em Curitiba, a começar pela “sala de estado maior” que lhe foi destinada, quando deveria cumprir sua pena no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, como os demais condenados da Lava-Jato. O pulha não só dispõe de 15 m2 em sua, digamos, cela — um latifúndio onde caberia uma pequena facção do crime, considerando que na maioria dos presídios os detentos ficam amontados como sardinhas na lata — como não usa uniforme, não come a mesma comida servida aos demais presos nem sofre restrições à entrada de produtos, alimentos etc. Isso sem mencionar as 572 visitas que recebeu — o que perfaz uma média de 3 por dia — desde que foi preso, os 21 advogados cadastrados, as 116 visitas de parentes, e por aí segue a procissão.

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

O JULGAMENTO VIRTUAL DO RECURSO DE LULA


Dois dos inúmeros recursos apresentados pela defesa de Lula foram enviados pelo relator ao plenário virtual do STF, e o julgamento de um deles deve ser concluído até amanhã. A propósito, está marcada para esta tarde a cerimônia de posse de Dias Toffoli, que sucederá a Carmen Lucia no comando do circo supremo pelo próximo biênio, findo o qual ele será sucedido por Luiz Fux (caso até lá ainda existam um Supremo e um Brasil).

Voltando ao julgamento virtual, o que está sub examine é o insurgimento da defesa de criminoso de Garanhuns contra a não concessão do HC 152752, que visava impedir sua prisão, em abril passado. Trata-se de embargos declaratórios, que, como se sabe, não têm o condão de modificar o mérito da decisão embargada, mas neste caso específico a defesa pediu que fossem conferidos efeitos de embargos infringentes, o que em tese poderia permitir que Lula aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da condenação. 

Até o momento, Edson Fachin, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram pela rejeição dos embargos — acredita-se que Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes farão o mesmo, mas Rosa Weber, Marco Aurélio e Celso de Mello são menos previsíveis e Lewandowski e Toffoli, notórios simpatizantes da seita maldita, mais perigosos. De qualquer modo, o prazo final para os ministros votarem termina amanhã, e o resultado só será divulgado depois que todos se pronunciarem. 

De acordo com o que Márcio Falcão publicou no Jota, não há elementos que modifiquem o cenário é justifiquem a concessão do HC, até porque uma eventual soltura do paciente, em meio ao período eleitoral, seria vista como interferência da Corte nas eleições presidenciais. A defesa chegou a pedir a Fachin que o julgamento fosse presencial, mas o ministro negou. Segundo ele “depreende-se ausente razão para acolher o pedido tal como formulado”.

O outro recurso a ser julgado virtualmente (entre os dias 21 e 27 deste mês) questiona a decisão de Fachin que negou o pedido de efeito suspensivo ao acórdão do TRF-4 — aquele que resultou na prisão de Lula e o tornou inelegível à luz da Lei da Ficha-Limpa — por entender que a recomendação do Comitê Direitos Humanos da ONU não se aplica a situação criminal do ex-presidente, mas apenas à questão eleitoral.

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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

E O PT CONTINUA ESTICANDO A CORDA... RESTA SABER QUANDO VAI SE ENFORCAR...



Esticar a corda equivale a “forçar a barra”, “testar a paciência” (de alguém), “levar (algo) às últimas consequências”, enfim, empurrar uma situação até o seu limite. Desconheço a origem da expressão, mas acredito que tenha a ver com o “jogo da corda” — também conhecido por “cabo de guerra” —, onde dois grupos seguram extremidades opostas de uma corda, cada qual tentando puxar o outro em sua direção.

Metaforicamente, é isso que Lula e seus paus-mandados vêm fazendo em sua estapafúrdia insistência em manter o petralha-mor encabeçando a chapa tríplex Lula/Haddad/Manoela (a palhaçada já começa por aí, porque essa é a única chapa a ter “vice do vice”). Para a seita do inferno e seus diabólicos seguidores, “eleição sem Lula não vale”, como se ele não fosse um molusco, e sim um gadus morhua (vulgo bacalhau), e a sucessão presidencial fosse uma bacalhoada.

Depois que o TSE reconheceu a “inelegibilidade chapada” de Lula e o proibiu de participar como candidato no horário político obrigatório, pelo menos quatro ministros do TSE já suspenderam inserções desobedientes — o PT torrou quase R$ 15 milhões em propagandas com seu amado líder como candidato, e nem mesmo o risco de ser multado em meio milhão de reais é capaz de inibir as reincidências, o que demonstra seu total menosprezo pela Justiça e sua inequívoca intenção de tumultuar o processo eleitoral.

Grande parte da culpa por essa balbúrdia cabe ao próprio Judiciário — afinal, quem dá asas a cobras assume o risco de elas acreditarem que podem mesmo voar. Tanto assim que foi preciso a última instância da Justiça Eleitoral cassar uma candidatura cuja desconformidade com a legislação eleitoral qualquer balconista da repartição pública onde se registram candidaturas não levaria mais que alguns minutos para determinar. Não fosse pela pusilanimidade de alguns magistrados, a candidatura de um criminoso condenado e encarcerado jamais seria levada a sério. Mas não! Mantiveram a coisa em suspense durante semanas, a pretexto de respeitar prazos, aguardar impugnações, conceder o direito de defesa ao impugnado e observar outros ritos de estilo.
   
Numa democracia que se dê ao respeito, a eleição presidencial pelo voto popular é a expressão suprema da soberania de seu povo. Mas para o PT — e alguns juristas, e certos magistrados —, duas assinaturas garatujadas num pedaço de papel, em nome de um comitê sem caráter deliberativo e vinculado a uma organização internacional sem jurisdição sobre as nossas eleições, valem mais que leis aprovadas pelo Congresso Nacional, sancionadas pelo presidente da República e com constitucionalidade atestada pelo Supremo Tribunal Federal.

Já dizia Charles de Gaulle que “o Brasil não é um país sério”. Como, então, esperar que fosse uma democracia que se desse ao respeito? Como esperar que o país dê certo com esse eleitorado apedeuta, desculturado e semianalfabeto? Dando direito a voto também aos analfabetos — feito de que tanto se orgulhava Ulysses Guimarães, meu saudoso professor de Direito Constitucional? Os políticos não brotam em seus cargos por geração espontânea, eles são ungidos pelo volto popular, e só a péssima qualidade do eleitorado explica o fato de um criminoso condenado e preso liderar as pesquisas de intenções de voto para a Presidência. Não existe outra explicação lógica para tal fenômeno.

Observação: É interessante observar que os eleitores de outros candidatos envolvidos com corrupção (como os que, como eu, votaram em Collor para não eleger Lula e em Aécio Neves para não reeleger Dilma) tomam aversão pelos imprestáveis em quem votaram, ao passo que os eleitores de candidatos da seita do inferno, sobretudo de Lula, continuam endeusando-os ad aeternum.

Ainda sobre a candidatura de Lula, a defesa entrou na noite de anteontem com dois recursos, um no STF e outro no TSE. Ao Supremo, os advogados pedem a suspensão dos efeitos da condenação, o que permitira que o petralha disputasse as eleições. O argumento é o de que o processo ainda não transitou em julgado, isto é, ainda pode ser alvo de novas discussões no STJ e no próprio Supremo. A estratégia de encaminhar o pedido via medida cautelar objetiva manter Fachin na relatoria, já que, inobstante seu histórico de negativas às demandas do petista no STF — até o momento, o ministro rejeitou todos os pedidos de habeas corpus apresentados em favor de Lula no tribunal e remeteu os recursos para o pleno sempre que suas decisões foram questionadas —, na questão eleitoral ele acolheu a tese da defesa, a despeito de todos os demais ministros terem decidido de maneira diversa.

Os advogados de Lula querem que Fachin encaminhe o pedido à segunda turma (por razões que dispensam comentários), embora admitam a possibilidade de decisão monocrática “ante a urgência demonstrada”. Se o ministro decidir sozinho, poderá conceder o efeito suspensivo da condenação de Lula, bem como a sua extensão — se tratará apenas da candidatura ou mesmo se vai libertar o condenado, uma vez que a defesa pede que não haja “qualquer óbice à presença do candidato na disputa", o que poderia implicar em reconhecer seu direito de estar em liberdade para participar de atos de campanha.

Já o recurso protocolado no próprio TSE foi direcionado à presidente da corte, ministra Rosa Weber, que deverá decidir se o admite ou não. Se considerar que há questão constitucional a ser esclarecida, ela deverá encaminhá-lo STF, caso em que nem Cármen Lúcia nem os três ministros que participaram do julgamento na Justiça Eleitoral (BarrosoFachin Rosa) poderão relatar o processo.

AtualizaçãoFachin será mesmo o relator do recurso protocolado no STF. Por volta das duas horas da tarde de ontem, ele foi escolhido pelo critério de “prevenção”, por ser relator da Lava-Jato no Supremo, e deve submeter o caso ao plenário, mas acredita-se que seu parecer seja favorável à candidatura do pulha vermelho, dada a sua posição no julgamento da última sexta-feira no TSE. Volto a lembrar que para Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que também atuaram no julgamento da candidatura de Lula, o tal parecer não tem efeito vinculante. Mais cedo, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, criticou a insistência do ex-presidente em se candidatar e reafirmou a soberania do Judiciário brasileiro em relação à “opinião” de pareceristas das Nações Unidas. Mas tem muita "conversa de bastidor" rolando solta. Uma outra versão pode ser vista no vídeo que eu publico no final desta postagem.

Atualização 2Fachin negou na manhã desta quinta-feira o pedido da defesa para que a candidatura do petralha fosse mantida  entendendo que liminar do comitê incide apenas na esfera eleitoral e não no processo criminal (em havendo novo recurso, o ministro poderá submetê-lo à segunda-turma ou ao plenário do STF). Esse é um dos três pedidos apresentados em menos de 24 horas pelos advogados do molusco; os outros dois são o recurso extraordinário, que está no TSE, aguardando que Rosa Weber decida sobre sua admissibilidade (ela concedeu 3 dias de prazo para que os autores das contestações da candidatura se manifestem) e a medida cautelar pedindo que Lula seja autorizado a retomar as atividades de campanha enquanto o recurso não for julgado — que está sob os cuidados do ministro Celso de Mello

Sobre o tal parecer do Comitê de Direitos Humanos da ONU, vale relembrar (em atenção a quem não leu as postagens anteriores) que, na visão da defesa, o Brasil “tem a obrigação de cumprir” a “determinação” para “garantir os direitos políticos de Lula, inclusive o de ser candidato”. Volto a ressaltar que a ONU não “determinou” nada; o documento ao qual os advogados se referem é uma mera recomendação assinada por apenas 2 dos 18 integrantes do tal comitê, que não é formado por nações, mas por peritos independentes. E mesmo uma demanda explícita não teria valor jurídico no Brasil, uma vez que o comitê não tem competência jurisdicional, limitando-se a funções técnicas. Trata-se de organismo que emite avaliações sobre alegadas violações de direitos humanos de indivíduos, no âmbito do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ratificado no Brasil por decreto legislativo de 2009 — mas que não tem valor jurídico no nosso país porque não foi sancionado pelo presidente da República, conforme determina o artigo 84 da Constituição. Ou seja, nem Lula nem sua sucessora — e nem tampouco seu vice, que assumiu quando a anta foi penabundada da Presidência — sancionaram a adesão do Brasil ao Protocolo que agora o PT invoca em defesa de seu encarcerado líder.

A Lei da Ficha-Limpa, base da impugnação da candidatura de Lula — e sancionada pelo próprio Lula após ter sido aprovada no Congresso a partir de uma iniciativa popular que contou com mais de 1,5 milhão de assinaturas —, proíbe expressamente réus condenados por um juízo colegiado de disputar eleições. Em outras palavras, a candidatura do demiurgo parlapatão foi impugnada com base numa lei constitucional e vigente num país soberano, digam o que disserem o PT e seus advogados. Se estes últimos estão desempenhando o papel que lhes cabe, o partido e seu eterno presidente de honra nunca tiveram por objetivo a manutenção da democracia, e sim a sua destruição. Achando-se os únicos intérpretes da vontade popular, argumentam que o petralha tem o direito de disputar a Presidência porque “é isso o que o povo quer”. Por esse viés distorcido, nem seria preciso realizar eleições, porque Lula já está eleito, restando apenas entregar-lhe a faixa. Nessa narrativa, sua prisão por corrupção e lavagem de dinheiro é apenas uma tentativa desesperada das “zelites” de impedir o Brasil de ser “feliz de novo”.

Em suma, o PT não se julga obrigado a respeitar a legislação eleitoral nem tampouco as decisões do TSE. Logo depois de sua cassação, o chefão continuava a ser apresentado pela propaganda petista como postulante à Presidência, em desafio aberto à decisão do tribunal. A propaganda eleitoral, bancada com dinheiro público, continua servido ao PT para espicaçar o TSE, tumultuar o processo eleitoral e fazer seu libelo contra o Estado. Isso só terá fim quando o partido for exemplarmente punido pelo recorrente desrespeito às instituições democráticas, das quais agora não reconhece nem mesmo seu caráter essencialmente soberano.

O circo está armado. Esperemos que não sejamos feitos de palhaços. A propósito, assistam ao vídeo a seguir:


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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

ATÉ QUANDO, PT, ABUSARÁS DA NOSSA PACIÊNCIA?



A cada nova rejeição a um recurso da defesa do cafetão da hipocrisia, seu partido reinicia o bombardeio contra cortes e magistrados que, subservientes, esperam a corda arrebentar de per si em vez de cortá-la. Até quando, excelências?

A dicotomia na política não vem de hoje, nem tampouco é novidade a existência de correntes ideológicas antagônicas dentro do próprio Judiciário. Mas as decisões tomadas pelo plenário do STF por 6 a 5 ou, quando muito, 7 a 4 acarretam indesejável insegurança jurídica. Na segunda turma, então, a cizânia é ainda mais flagrante, com o relator da Lava-Jato sistematicamente emparedado pelo trio de laxantes togados e a soltura de criminosos do calibre de José Dirceu, Paulo Maluf, Jacob Barata e outros que, com recursos subtraídos do Erário, podem pagar honorários milionários a monstros sagrados da advocacia criminal.

Não são poucas as decisões das nossas cortes que suscitam suspeitas de envolvimento dos magistrados com partidos políticos, parlamentares indiciados, dirigentes fazendo defesa de correligionários, advogados verberando teses em favor de seus clientes, e assim por diante. É bom deixar claro que Lula e o PT não inventaram a corrupção, mas é inegável que elas a tenham institucionalizado em prol de seu espúrio projeto de poder, e embrulhado no papel vistoso das falácias populistas para engambelar os menos esclarecidos.

A era lulopetista feriu nossa democracia mais fundo do que costumamos imaginar, não só com a metástase da corrupção e as insanidades do governo Dilma, mas também com o culto sistemático da mentira, a falsificação ideológica da história e o uso político de aberrações conceituais, que dividiram os brasileiros em “nós” e “eles”, fortalecendo os embates entre “esquerda” e “direita” e culpando a mídia, as “zelites”, os “coxinhas” e a Fada do Dente por tudo que deu errado em sua nefasta administração.

O bombardeio contra o Judiciário começou com o Mensalão, quando o STF processou criminalmente 40 “figurões” envolvidos no que se imaginava ser o maior escândalo de corrupção da história deste país (ainda não se sabia, então, que o Petrolão já estava em gestação). Agora, mesmo depois de o TSE cassar o registro da candidatura de Lula, os baba-ovos do criminoso de Garanhuns insistem em manter a narrativa falaciosa que vêm sustentando, desde as mais priscas eras, para aliciar os desmiolados: que a deposição de Dilma foi “golpe”, que eleições sem Lula não valem porque só seu amado líder é capaz de salvar o país, e por aí segue a procissão de asneiras.

A despeito de o TSE ter proibido a propaganda que apresenta Lula como candidato, o PT não cumpriu a determinação. Na última segunda-feira, o ministro Luís Felipe Salomão acolheu um pedido do Partido Novo e concedeu uma liminar estipulando multa de R$ 500 mil em caso de novo descumprimento, mas o tribunal decidiu mais adiante não punir os petistas pela veiculação da propaganda no sábado, entendo que algumas regras não haviam ficado claras no julgamento da véspera.

Lula e o PT tampouco se curvaram à decisão do TSE no tocante à substituição de seu candidato à Presidência. Depois de consultar o oráculo de Curitiba (foi o quinto encontro nos últimos 20 dias), o “vice” Fernando Haddad comunicou que o partido vai insistir na candidatura de Lula até as últimas consequências, e as chicanas — termo que os advogados de Lula reputam “ofensivo”, mas inexiste outro que defina melhor o que eles vêm fazendo na defesa do petralha — prosseguirão, agora com a interposição de recursos ao Supremo e à ONU (onde fica a soberania nacional nessa história?).

A decisão do PT de andar vendado à beira do precipício a um mês do primeiro turno das eleições nos leva à seguinte pergunta: será que eles acham mesmo que o criminoso candidato tem chances reais de concorrer ou receiam Haddad, uma vez ungido candidato, não consiga operar o milagre da tão sonhada transferência dos votos? The answer, my friend, is blowing in the wind, como se ouve nesta belíssima canção de Bob Dylan.

Até onde a vista alcança, incertezas e insegurança jurídica continuarão de mãos dadas, fragilizando a nação e o processo eleitoral até que o STF se digne de pôr um ponto final na aleivosia petista. E com a corte dividida o sorteio do relator do recurso extraordinário de Lula será determinante. Carmen Lucia, Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso ficam de fora, pois a primeira é a presidente do tribunal e os demais atuaram no julgamento da última sexta-feira. Resta saber qual dos 7 ministros restantes será incumbido da missão — e se ele decidirá monocraticamente ou submeterá seu parecer ao plenário (caso em que todos os 11 ministros poderão votar). Façam suas apostas.

Quanto às expectativas, há diversas variáveis e pouco consenso entre os analistas. Para alguns, a decisão do TSE sepultou Lula; para outros, Fachin o ressuscitou. Não se sabe se a defesa conseguirá uma liminar que permita ao petralha concorrer sub judice, ou mesmo se o julgamento de mérito do recurso se dará antes das eleições, mas sabe-se que a decisão do PT é arriscada.

Se a estratégia de esticar ainda mais a corda não funcionar e Lula não for substituído por Haddad (ou outro candidato qualquer) até o próximo dia 11 (por determinação do TSE) ou, na melhor das hipóteses, até dia 17 (quando termina o prazo dado pela Justiça Eleitoral para substituição de candidatos), o partido poderá ficar de fora do pleito presidencial. O próprio advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira — um dos muitos que integram a defesa estrelada de Lula — alertou para a possibilidade de o registro da chapa ser anulado caso o pleno do STF rejeite o recurso após o dia 17.

Tudo somado e subtraído, temos que a decisão de manter Lula na disputa, ainda que por mais alguns dias, é eminentemente política. Mas vai ficar cada dia mais difícil o PT fazer política sem anunciar seu candidato oficial.

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quinta-feira, 21 de junho de 2018

SOBRE A ABSOLVIÇÃO DE GLEISI E O EFEITO SUSPENSIVO DA CONDENAÇÃO DE LULA



Na última terça-feira, a 2ª Turma do STF avançou noite adentro para absolver, por unanimidade, a presidente da quadrilha vermelha, Gleisi Hoffmann, e seu marido, o ex-ministro petralha Paulo Bernardo, da acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e por 3 votos a 2, de falsidade ideológica eleitoral (crime popularmente conhecido como “caixa 2).

O processo contra o casal petralha chegou à Corte em março de 2015 e foi recebido pela segunda turma, também por unanimidade, no final de setembro de 2016. A denúncia, fundamentada nas delações premiadas do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e do advogado Antonio Pieruccini, foi considerada “insuficiente” para embasar uma condenação.

Narizinho é alvo de outras duas denúncias da PGR: uma envolvendo o núcleo político do PT, sob a acusação de que a sigla recebeu propina por meio da utilização da Petrobras, do BNDES e o Ministério do Planejamento, e outra que trata de uma linha de crédito entre Brasil e Angola, que teria servido de base financeira à corrupção na campanha da senadora ao governo do Paraná em 2014.

Na próxima terça-feira, véspera do jogo do Brasil contra a Sérvia, essa mesma turma julgará mais um recurso da defesa de Lula, que pede a concessão de efeito suspensivo da condenação que levou o molusco abjeto à prisão.

Há quem veja a absolvição de Gleisi como um ensaio derradeiro do elenco que prepara para o próximo dia 26 o ato mais audacioso da interminável ópera dos infames. Se os ministros acharam as caudalosas provas que afogaram no pântano do Petrolão a presidente do PT, o maridão e um comparsa, podem fazer de conta que Lula é mesmo a alma viva mais pura do planeta e, portanto, tirá-lo da cadeia.

De acordo com Augusto Nunes, a opção pela miopia malandra levou a bancada dos libertadores de delinquentes a atropelar o Código Penal e absolver a “menina” que, segundo Roberto Requião, “queria ser freira para ajudar os pobres”. Essa espécie de miopia não é uma disfunção visual, mas uma decorrência de fraturas no caráter. Se Lula for absolvido no dia 26, a 2ª Turma deixará de ser um tribunal para se transformar no departamento jurídico do grande Clube dos Cafajestes. Caso se consume essa afronta ao país que pensa e presta, os juízes de araque vão descobrir que podem muito, mas não podem tudo. Mesmo num Brasil infestado de vigaristas verbosos, ainda existem juízes de verdade. Existem também milhões de cidadãos honrados, todos decididos a apressar o sepultamento da canalhice hegemônica.

Para outros analistas, porém, dificilmente o pedido da defesa do criminoso de Garanhuns será acolhido, em que pese a absolvição de Gleisi. Até porque o assunto já se esgotou com a decisão do plenário da corte de negar habeas corpus ao paciente. Se o julgamento não se encerrar numa única sessão, a decisão ficará para agosto, devido ao recesso de meio de ano do Judiciário.

Gleisi se safou no STF, mas Lula deve continuar a cadeia. Uma coisa é desmontar as denúncias de Rodrigo Janot, outra coisa é reverter uma pena imposta por Sergio Moro e corroborada por todos os desembargadores do TRF-4 e todos os ministros do STJ.

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sexta-feira, 11 de maio de 2018

RECURSO DE LULA É NEGADO POR UNANIMIDADE PELA 2ª TURMA DO STF



Fazer previsões, tudo mundo faz. Acertar é que são elas.

Eu, particularmente, não levo a sério aqueles videntes que, entra ano, sai ano, preveem a morte de “um artista famoso”, mas sem dar nomes aos bois. E o mesmo vale para horoscopistas que recomendam aos nascidos sob o signo tal “cuidar melhor da saúde”, “evitar investimentos arriscados” ou “aguardar novidades no campo sentimental”. 

Mesmo com todo o avanço tecnológico ocorrido no século XX, a maioria das previsões “sérias” ― como as publicadas no Livro da Juventude de 1968 ― deram com os burros n’água. Bill Gates, gênio da tecnologia e um dos homens mais ricos do mundo, errou redondamente ao afirmar, nos anos 80, que 640 kilobytes seriam memória mais que suficiente para um PC (hoje em dia, qualquer modelo de entrada de linha traz pelo menos 2 gigabytes de RAM).

Visão, mesmo, tinha Leonardo da Vinci, que no século XV idealizou o helicóptero (engenhoca que se tornaria realidade 500 anos depois). Ou Júlio Verne, que no livro “Da Terra à Lua”, escrito em 1865, antecipou a missão Apollo 11 ― errando por míseras 20 milhas o local do lançamento ―, e em 20.000 Léguas Submarinas, escrito 4 anos depois, idealizou o Nautilus, antecipando com espantosa exatidão os submarinos nucleares que começariam a ser construídos dali a 100 anos.

Se você está se perguntando a que vem isso, a explicação é a seguinte: no dia 27 do mês passado, o jornalista José Carlos Marques (diretor editorial da Ed. Três) publicou em IstoÉ a previsão (furada, ao que tudo indica) de que Lula seria solto dali a 10 dias (para conferir, clique aqui).

Eu também receava que o trio assombro togado aprontasse mais uma das suas, mas o horizonte se desanuviou quando o ministro Dias Toffoli seguiu o voto do relator (Edson Fachin), e mais ainda depois que Gilmar Mendes negou o pedido da defesa (“em homenagem à colegialidade”) e Lewandowski seguiu a manada. 

Até agora (são 17h30 de quinta-feira), o ministro Celso de Mello não se pronunciou, e o prazo pare ele proferir seu voto expira às 23h59. Mesmo não querendo fazer previsões, acho que o decano não deverá mijar fora do penico, mas cabeça de juiz e barriga de criança...

Ainda que a maioria tenha sido estabelecida com voto de Gilmar Mendes, seria bom que o recurso fosse negado por unanimidade, ou que Mello não inventasse de pedir vista ou destaque, pois aí o julgamento deixaria o âmbito virtual e a questão teria de ser discutida presencialmente. Haja coração!

Atualização: Celso de Mello, que juntou seu voto ao dos colegas na noite de ontem, também seguiu o relator (em respeito ao princípio da colegialidade) e negou o recurso da defesa de Lula. Com isso, a decisão da 2.ª turma foi unânime. Nesse entretempo, o ministro Edson Fachin negou seguimento a um novo recurso contra a prisão do sevandija de Garanhuns ― na verdade um recurso “requentado”, pois se insurge contra o primeiro habeas corpus preventivo de Lula, que foi negado em março, por unanimidade, pela 5.ª Turma do STJ (embora tenha enviado pelo ministro Humberto Martins, do STJ, no último dia 19, somente ontem que o recurso foi protocolado no STF). Outro HC com teor similar foi negado pelo Supremo (por 6 votos a 5) no início do mês passado. Resta saber até quando os advogados do petralha continuarão abusando da nossa paciência. 

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quinta-feira, 22 de março de 2018

SOBRE O JULGAMENTO DO HC DE LULA ― ATUALIZAÇÃO



O voto de Rosa Weber pode ser decisivo não só no julgamento de hoje, que trata especificamente do habeas corpus preventivo de Lula, mas também na questão da prisão após condenação em segunda instância. Dos 6 ministros que se dizem contrários à execução provisória da pena, ela é a única que vem se mantendo fiel ao atual entendimento da Corte.

Cármen Lúcia, que é favorável à prisão em segunda instância, resolveu finalmente pautar o habeas corpus porque a alternativa seria enfrentar a questão de ordem do Marco Aurélio, que a obrigaria a pautar as ADCs, levando o plenário a reanalisar a matéria como um todo, e com chances de derrota bem mais expressivas. Por outro lado, como a decisão sobre o HC de Lula diz respeito única e exclusivamente a ele, a ministra Rosa poderia manter a coerência com o que tem argumentado, ou seja, como o caso não tem repercussão geral, seguir o entendimento firmado pela Corte.

Observação: Vale lembrar que o STJ rejeitou pedido semelhante por 5 votos a 0, e mais de um ministro argumentou que, como os embargos não foram julgados, não é possível falar em “risco iminente de prisão”, pré-condição necessária para um habeas corpus preventivo.

Vale lembrar também que são 11 ministros a votar, e a maioria é prolixa a mais não poder. Por isso, a conclusão pode não sair nesta sessão ou na próxima. Sem mencionar que qualquer ministro pode pedir vista, adiando a decisão para depois da próxima segunda-feira, quando o TRF-4 já terá julgado os embargos declaratórios do petralha ― se o recurso for rejeitado por unanimidade, Moro poderá expedir o mandado de prisão na própria segunda-feira, antes mesmo da publicação do acórdão. 

Claro que aí a defesa de Lula poderá ingressar com um recurso no STJ para impedir o tribunal de Porto Alegre de julgar os embargos enquanto o habeas corpus estiver sub judice, mas tudo isso não passa de mero exercício de futurologia. O jogo só termina depois do apito final, com a bola fora de campo. Só então se sabe quem ganhou a partida.

Sobrando tempo e dando jeito, assista ao vídeo a seguir, com o bate-boca entre Barroso e Mendes na sessão de ontem do plenário do STF. Barroso disse o que muitos de nós gostaríamos de dizer ao ministro-deus, embora nem por isso o episódio deixe de ser lamentável.


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