segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

LULA ENTRE A CADEIA E O PLANALTO ― EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA DE VEJA


Na edição desta semana, Veja publica um exercício de futurologia sobre os destinos da candidatura de Lula à luz da decisão que a 8ª Turma do TRF-4 deve proferir no próximo dia 24.

A reportagem “escorrega” ao dizer que o recurso remete a um dos seis processos a que o molusco responde como réu, já que na verdade eles são em número de sete ― o mais recente data de setembro do ano passado e resulta da aceitação, pela Justiça Federal de Brasília, da denúncia contra Lula, seu ex-ministro Gilberto Carvalho e mais cinco investigados ―, mas esse deslize não compromete a qualidade informativa da reportagem, que, em síntese, explora três cenários possíveis:

O primeiro ― e mais improvável ― é a absolvição do redentor dos miseráveis, que o livraria da ameaça de ir para a prisão. Claro que o MPF tentaria reverter o resultado recorrendo primeiramente próprio TRF-4, depois ao STJ e, mais adiante, ao STF. Nesse contexto, o petista poderia registrar sua candidatura até 15 de agosto e disputar as próximas eleições, embora continuasse sendo hepta-réu (e se um réu em ação penal não pode sequer estar na lista sucessória presidencial, não faz sentido ele concorrer a um cargo que não pode ocupar nem mesmo em caráter eventual). 

O segundo cenário, tido como mais provável pela maioria dos analistas, é a condenação ser mantida por 2 votos a 1. Claro que seus advogados interporiam embargos infringentes, e o julgamento ficaria a cargo de um colegiado formado pelas 7ª e 8ª turmas do TRF-4. Lula ganharia tempo, mas não se livraria de ter a prisão decretada. Como os embargos não têm efeito suspensivo, o juiz Sérgio Moro poderia decretar sua prisão assim que recebesse oficialmente o resultado da condenação. Demais disso, em se observando os ditames Lei da Ficha Limpa, a candidatura seria impugnada pelo TSE. Também nesse caso a defesa do petralha recorreria, e, dependendo do resultado das chicanas, ele até poderia disputar a eleição. Todavia, se disputasse, vencesse e não obtivesse uma decisão favorável até a diplomação, não seria empossado (o presidente da Câmara assumiria e convocaria novas eleições no prazo de 90 dias).

O terceiro cenário ― também improvável, mas não impossível ― é a condenação por unanimidade, que deixaria o ex-presidente com um pé na cela, pois os próprios desembargadores do TRF-4 poderiam ordenar a execução imediata da pena. Nessa hipótese, em vez de embargos infringentes, restaria a seus advogados opor embargos de declaração, que teriam efeitos meramente protelatórios. Claro que haveria recursos às instâncias superiores, mas aí as chances de o TSE conceder uma liminar ― ou de a condenação ser modificada no STJ ou STF ― seriam mínimas, uma vez que a decisão de Moro teria sido chancelada e referendada, sem divergência, por um colegiado de desembargadores.

Eu, particularmente, torço pela terceira possibilidade, mas acredito que a segunda seja a mais provável. Para não ficar apenas na minha avaliação, ministros e ex-ministros do TSE ouvidos por O GLOBO entendem que, se o TRF-4 mantiver a condenação, o petralha ficará inelegível; a divergência fica por conta do momento em que a Justiça determinará a impugnação de sua candidatura.

Há quem entenda que Lula pode concorrer enquanto houver recurso pendente de análise no próprio TRF e quem admite essa possibilidade somente se a condenação na Corte não for unânime (situação em que Lula poderia continuar no páreo até o julgamento dos embargos infringentes). Mesmo condenado, ele poderia ter sua candidatura solicitada pelo PT até 5 de agosto, mas, para registrá-la, os documentos exigidos incluem certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição das justiças Eleitoral, Federal e Estadual.

As solicitações de postulantes à Presidência da República passam pelo crivo do TSE, que pode negá-las ex-officio ― se constatar que a pessoa não atende os requisitos impostos pela lei, como ausência de condenação em segunda instância ― ou se for provocado por concorrentes, por outros partidos ou pelo Ministério Público. Em qualquer dos casos, é aberta oportunidade de defesa e cabe recurso no próprio TSE. Se o prejudicado quiser debater questão constitucional, poderá apelar para o STF.

Façam suas apostas.

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