Mostrando postagens com marcador Cármen Lúcia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Cármen Lúcia. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

SER BRASILEIRO — COMO PASSAR DA VERGONHA À REPULSA NAS ASAS DE UMA SIMPLES DECISÃO DO STF



José Nêumanne frisou em sua coluna que o ministro-deus Gilmar Mendes tem participado ativamente — se não como protagonista, no mínimo como cúmplice — de todas as decisões do STF pelas quais os cidadãos de bem deste país sentem repulsa. E na última terça-feira não foi diferente.

Regida pela batuta de Cármen Lúcia — nomeada por Lula e que tem peninha do “bom velhinho que já sofreu demais na cadeia", —, a 2ª Turma reeditou seus recentes tempos de predomínio do trio “Deixa que eu solto” — com Gilmar, Lewandowski e o retirado Toffoli, que em setembro passado trocou assumiu a presidência da Corte. Aproveitando-se da ausência do decano da Corte, que convalesce de uma pneumonia, o terceto notável, ora integrado também pela presidente da Turma, derrotou o relator Fachin e passou por cima de qualquer previsão legal para cancelar a condenação do corrupto Bendine.

Em assim decidindo, o trio assombro legislou — já que nada existe na lei brasileira que determine que o réu seja o último a se defender quando há delatores entre os outros condenados. Como salientou o ex-ministro supremo Carlos Velloso, a Lei de Organizações Criminosas não exige períodos distintos para as alegações finais de delatores e delatados: “Nem o Código Penal, nem a lei da colaboração premiada fazem esta distinção que o Supremo adotou. Penso que não é possível o tribunal, invocando o direito de defesa, ampliar norma processual”.
  
Em seu voto, Gilmar Mendes, o inigualável, aproveitou o embalo para destilar seu veneno contra Sérgio Moro, Dallagnol e a Lava-Jato (da qual ele era admirador confesso enquanto seus alvos não fossem os tucanos). Se esta republiqueta de bananas fosse uma democracia que desse ao respeito, exigir-se-ia que Mendes se afastasse do julgamento por suspeição. Mas num país falido, onde o presidente da república impõem condições para aceitar a esmola oferecida pelo G7 para ajudar a combater os incêndios na Amazônia, não se poderia esperar coisa muito diferente. 

Observação: Em 2016, quando o plenário manteve a condenação de soldados ouvidos antes da acusação num processo penal militar, Gilmar disse que anular a sentença produziria “um quadro de instabilidade”. Na época, a maioria dos ministros decidiu que, dali em diante, os militares também deveriam depor por último no processo, assim como ocorre com os civis, embora o Código de Processo Penal Militar determinasse a oitiva no início. Assim, processos já julgados não seriam afetados. Ao votar pela manutenção dessas condenações, disse Gilmar: “Garantias que são importantíssimas, como a garantia do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal, é claro, têm um forte caráter institucional. Significa dizer: a toda hora, elas são passíveis de aprimoramento. E isso acontece. Agora, não significa que aquilo que foi praticado no passado era ilegítimo, ilegal”. Desta vez, porém, a excelência das excelências votou de forma diferente, não ao garantir que o réu se defendesse após seus delatores, mas ao anular uma condenação já estabelecida.

Analistas e palpiteiros de plantão dizem que o processo do sítio de Atibaia, que resultou na segunda condenação de Lula, é igual ao de Bendine. Não é. A defesa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras questionou a decisão do então juiz Moro sobre os prazos das alegações finais quando o processo ainda estava na primeira instância — antes, portanto, de a sentença ser proferida. 

No caso do molusco abjeto, Zanin, o fabuloso, não tomou esse cuidado, dando a entender que, ao menos nesse ponto específico, a defesa não se sentia prejudicada, e agora quer que o mesmo entendimento seja aplicado no processo envolvendo o terreno do Instituto Lula e a cobertura vizinha à do petralha em SBC, que está prestes a ser julgado pelo juiz Luís Antonio Bonat.

A PGR está tentando conter os danos. Uma alternativa, segundo a Folha, é requerer aos ministros que um processo só possa ser revisto se a defesa do réu pediu, ainda na primeira instância, para se manifestar por último, e seu pedido foi negado. Foi isso que ocorreu com Bendine. Outra possibilidade seria tentar restringir as anulações a casos em que o delator efetivamente apresentou em suas alegações finais alguma prova ou acusação nova, não tratada nas fases anteriores da tramitação da ação penal e, portanto, não conhecida formalmente pelos demais acusados.

O fato é que os advogados de Lula e de outros condenados na Lava-Jato exultaram com a decisão da 2ª Turma. Choverão pedidos de isonomia valendo-se da anulação da sentença de Bendine como paradigma. É a velha política tomando o seu espaço de volta, com o empenho de Rodrigo Maia, Gilmar Mendes, Lula e até Jair Bolsonaro — que, para sair desta lista, precisa vetar integralmente a lei de abuso de autoridade.

Conforme eu publiquei dias atrás, o STF é visto hoje mais como um agente político do que como uma corte constitucional. É compreensível, portanto, que se multipliquem pedidos de impeachment contra seus membros. Lamentavelmente, todos foram barrados pelos presidentes do Senado da vez — emboloram nos escaninhos da Casa nada menos que 34 petições, sendo 11 contra Mendes, 10 contra Toffoli e, dos outros 9 ministros. A única que escapa até agora é Cármen Lúcia, mas, a julgar pelo modo como a ministra atuou na última terça-feira, isso pode mudar em breve.

Observação: Dizer que o STF combate a corrupção é piada. Enquanto Moro condenou cerca de 159 corruptos a mais de 2200 anos e colocou na cadeia o picareta dos Picaretas, o juiz Marcelo Bretas sentenciou o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, a mais de 200 anos de prisão, os togados supremos condenaram um único político lalau (o ex-deputado Nelson Meurer, que ainda nem foi preso). Se não falta letargia aos ministros, sobra-lhes cara de pau. Falar em excessos da Lava-Jato, quando quem cometeu excessos foi a quadrilha de Lula e companhia, que saqueou o país, é muita hipocrisia, muito cinismo, muita desfaçatez!

O individualismo absoluto que norteia as decisões do Supremo — onde cada decisor age como se fosse dono da verdade e de seu próprio tribunal — produz o único caso mundialmente conhecido de uma democracia constituída por 13 poderes: o Executivo, o Legislativo e os 11 semideuses togados. E o clima entre os togados não é dos melhores. Não bastassem os bate-bocas entre Gilmar Mendes e Luís Roberto Barrosonum deles, Barroso acusou o colega de ser “uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia” —, Fux e Toffoli quase não se falam.

O presidente da Corte é do grupo "garantista", que dissemina alegremente a impunidade a pretexto de resguardar o direito dos réus, ao passo que o vice defende a prisão antecipada dos condenados em nome do combate à impunidade. Segundo matéria publicada na revista Época (cuja leitura eu recomendo), o grupo de Fux é chamado pejorativamente pelo outro time de "iluministas".

A relação entre Fux e Toffoli está a tal ponto estremecida que ex-militante petista e ora presidente da Corte não quis dividir o plantão do recesso de julho com o vice, como sói acontecer a cada seis meses, preferindo ficar responsável por todas as decisões urgentes do período, inclusive aquela que, a pretexto de proteger Flávio Bolsonaro, o magistrado enterrou o Coaf.

Como disse Rui Barbosa certa vez, cabe ao Supremo errar por último. Mas os três votos que inovaram a interpretação da lei para anular pela primeira vez um julgamento da Lava-Jato — usando uma criatividade que até o momento era atribuída apenas ao “direito de Curitiba”, na expressão jocosa de (sempre ele) Gilmar Mendes — não representam a opinião de todos os magistrados, e em algum momento o caso deverá ser enfrentado pelo plenário. 

Diante da má repercussão do julgamento, a 2ª Turma pode explicitar no acórdão que os efeitos da decisão só se produzem nos processos posteriores, ou seja, não se estendendo a casos anteriores em que a defesa não alegou cerceamento em recurso ainda na primeira instância.

De acordo com Merval Pereira, a anulação da condenação de Bendine com base nessa "nova interpretação" só deveria ser possível em situações em que os advogados dos réus pediram para falar depois dos delatores antes de ser proferida a sentença e tiveram seus recursos negados pelo juiz de primeira instância, pelo TRF-4 e pelo STJ. A defesa de Lula não tomou esse cuidado nos dois julgamentos em que o petista foi condenado, e, portanto, não poderia ser beneficiada pela jabuticaba suprema.

Dada a controvérsia que a decisão da última terça-feira causou, era previsível que o ministro Fachin, relator da Lava-Jato no STF, encaminhasse ao plenário o recurso da PGR. Será a única maneira de esclarecer se essa criatividade jurídica conta com o respaldo da maioria dos ministros da Corte. Se fosse a 2ª Turma a julgar recurso, o resultado dificilmente seria diferente, a menos que Cármen Lúcia, que surpreendeu a todos com seu voto bizarro, defendesse a tese de que a decisão tomada na última terça-feira se restringe ao caso de Bendine. Mas Mendes e Lewandowski dificilmente mudariam seu entendimento, e uma vez que o decano está licenciado, o placar de 2 a 2 ainda beneficiaria o réu.

Observação: Fachin determinou também — sabiamente, na minha avaliação — que a 13º Vara Federal de Curitiba refizesse os passos finais da instrução processual na ação que Lula responde sobre o terreno e apartamento em SBC, evitando que a sentença seja futuramente contestada e anulada mais adiante, se esse merdeira não for revertida o quanto antes pelo plenário do Supremo. Em abono à minha tese, transcrevo trecho do despacho do ministro: “Enfatizo, ademais, que não se trata de constatação de mácula à marcha processual. Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário”.

A Lava-Jato vem incomodando poderosos desde 2014, e por isso é bombardeada por todos os lados. De início, os petardos vinham do Legislativo, onde boa parte dos parlamentares é composta de investigados, denunciados ou réus. De uns tempos a esta parte, porém, tanto a banda contaminada do Judiciário quanto o próprio Executivo vêm colaborando para emparedar a força-tarefa, que amargou sua primeira grande derrota no Supremo

Outros reveses — como o fim da condução coercitiva e a contenção da prisão preventiva — foram superados na prática do dia a dia, mas agora, depois que a Vaza-Jato do Intercept de Verdevaldo das Couves revelou detalhes pessoais dos investigadores — que, mesmo não comprovados e obtidos de maneira criminosa, fomentaram uma rejeição que já vinha latente em alguns togados e era verbalizada sem firulas por Gilmar Mendes.

Ainda que não revelem nenhuma irregularidade jurídica nas decisões tomadas, as mensagens vazadas expõem os intestinos da força-tarefa, suscitando questões morais que não deveriam interferir no julgamento, mas interferem. E há quem atribua esse incômodo à inusitada mudança de procedimento da ministra Cármen Lúcia.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

AINDA SOBRE INIMIGOS DO POVO E PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA — FINAL




Impõe-se concluir esta novela antes que o ano termine, até porque paciência tem limite (tanto a dos leitores quanto a minha). E o faço no último dia deste glorioso ano porque desisti de publicar a retrospectiva que vinha elaborando, dada a abissal desproporção entre fatos negativos e positivos que permearam o cenário político nos últimos 12 meses. Quem tem vocação para masoquista, ou se delicia com a desgraça alheia, que acompanhe o noticiário pelo rádio ou pela TV.

Indo direto ao ponto, a conclusão que se impõe à luz do que foi exposto até aqui, salvo melhor juízo, é a de que o STF não vem cumprindo seu papel, qual seja de preservar e reforçar sua jurisprudência a respeito do cumprimento antecipado da pena. E a alegação da "ala garantista", de que é preciso “liberar geral” para evitar o crescimento insustentável da população carcerária, não se sustenta: segundo um estudo feito por juristas da FGV e da Universidade do Texas, prender réus condenados em segunda instância resultaria num aumento de 0,6% no número de apenados (3.460 novos presos) — anos-luz distante, portanto, das previsões catastróficas propaladas pelos críticos da jurisprudência que voltou a viger em 2016. Aliás, Marco Aurélio, o soltador, defende o induto de Natal, que, segundo ele, é uma tradição no Brasil. “Não sei por que nós não concluímos o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que impugnou o anterior, de 2017”, disse o ministro. Tradição ou não... bem, assistam a este vídeo e tirem vocês mesmos suas próprias conclusões. Fecho aqui o parêntese.

Observação: O problema da superlotação carcerária não se resolve soltando os presos, mas construindo mais presídios e gerenciando melhor os que estão em funcionamento. Qualquer imbecil vê isso, mas a alta cúpula do Judiciário, não. "Tempos estranhos", como repete sempre o ministro soltador Marco Aurélio. A propósito, ouça esta entrevista com o promotor de justiça Rogério Mendelski.

Com exceção do período entre 2009 e 2016, a prisão após condenação em primeira ou segunda instâncias foi regra geral nos últimos 77 anos. Foi no julgamento do HC 84.078, relatado pelo então ministro Eros Grau, que se passou a exigir o trânsito em julgado para execução da pena, mas o próprio Grau declarou recentemente que: “Neste exato momento, até fico pensando se não seria necessário prender em primeira instância esses bandidos que estão aíinclusive do Lula; se ele foi condenado depois de uma série de investigações, é porque é culpado.”

Naquele intervalo de 7 anos, porém, políticos e outros agentes de crimes do colarinho branco fizeram a festa, recorrendo a todos os itens do cardápio de chicanas procrastinatórias para empurrar o processo até que a prescrição os livrasse da cadeia — por prescrição, entenda-se a perda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei.

Digam o que disserem os “garantistas” e quem mais rezar pela mesma cartilha, presunção de inocência e garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária são coisas diferentes, como bem salientou a PGR em parecer enviado ao STF sobre a ADC 54, patrocinada pelo PCdoB. Juízes devem julgar de acordo com a lei, mas sem se limitar à letra fria da lei, sob pena de distribuírem mais injustiças do que Justiça.

Por outro lado, é impossível negar que os magistrados também estão sujeitos a paixões e ideologias. Considerando que 7 dos 11 ministros do STF foram nomeados pelo criminoso Lula e por sua imprestável sucessora (dos 4 restantes, 3 são herança dos governos SarneyCollor e FHC e 1 foi nomeado por Temer), o que poderíamos esperar do Supremo

Salta aos olhos que o sistema de escolha atual dos ministros do STF não atende aos anseios e necessidades do povo brasileiro, já que um postulante com boa articulação política no governo leva vantagem em relação a outro mais apto ou com maiores conhecimentos jurídicos. Portanto, urge mudar isso, ou pelo menos atentar para o que dispõe o artigo 101 da Constituição em seu parágrafo único: “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.

Note que, embora deixe claro que é da competência do chefe do Executivo nomear o magistrado após sua aprovação pela maioria absoluta do Senado, a Constituição não explicita quem indica o candidato à vaga. Salvo melhor juízo, o ato do presidente é o último, não o primeiro de três — que são a indicação, a escolha (pelo Senado) e a nomeação (pelo presidente). Até porque não se nomeia para escolher, mas escolhe-se para nomear, e a indicação do candidato pelo presidente da República é de praxe, mas não é uma imposição legal.

Infelizmente, para remover o entulho petista e o ranço deixado pelos governos anteriores é preciso dar tempo ao tempo: ainda que o decano e os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber sejam septuagenários e, portanto, estejam às portas da aposentadoria — que é compulsória para os membros do Supremo aos 75 anos —, Luiz Fux nasceu em 1953; Cármen Lúcia em 1954; Gilmar Mendes em 1955; Edson Fachin e Luís Roberto Barroso em 1958; Dias Toffoli em 1967 e Alexandre de Moraes (indicado por Temer) em 1968.     

Faz muito tempo que o STF deixou de ter alguma relação com o ato de prestar justiça a alguém. No poema épico-teológico Divina Comédia, escrito por Dante Alighieri no século XIV e dividido em três partes (inferno, purgatório e paraíso), lê-se na porta do inferno a inscrição “Lasciate ogni speranza, voi che entrate”. Parafraseando o poeta florentino, poder-se-ia afixar na entrada do STF os seguintes dizeres: “deixem de lado de fora qualquer esperança todos aqueles que passarem por esta porta em busca da proteção da lei”. Ou melhor, todos não, que aquela Corte é o melhor lugar do mundo para delinquentes cinco estrelas e com recursos financeiros sem limites para contratar advogados que cobram honorários milionários.

O STF, no fundo, é uma legítima história de superação. Por mais que tenha se degenerado ao longo do tempo, está conseguindo se tornar pior a cada dia que passa e a cada decisão que toma. Ninguém sabe onde os seus ocupantes pretendem chegar. Vão nomear o ex-presidente Lula para o cargo de Imperador Vitalício do Brasil? Vão dar indulgência plenária a todos os corruptos que conseguirem comprovar atos de ladroagem superiores a 1 milhão de reais? Vão criar a regra segundo a qual as sentenças de seus amigos, e os amigos dos amigos, só “transitam em julgado” depois de condenação no Dia do Juízo Universal?

Os ministros, com as maiorias que conseguem formar, podem fazer qualquer coisa dessas, ou pior. Por que não? Eles vêm sistematicamente matando a democracia com doses crescentes de veneno, ao se colocarem acima das leis, dos outros poderes e da moral comum. Mandam, sozinhos, num país com 200 milhões de habitantes, e ninguém pode tirá-los dos seus cargos pelo resto da vida. O presente que querem dar a Lula, mudando a jurisprudência sobre o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância — regra vigente em qualquer lugar do mundo onde haja justiça de verdade, pois as penas de prisão precisam começar a ser cumpridas em algum momento da vida —, é a prova mais recente da degradação que impõem ao sistema de justiça neste país. Gilmar Mendes que o diga, e Marco Aurélio que puxe o coro de améns. A exemplo de Toffoli, Lewandowski e Celso de Mello, esses ministros se dizem “garantistas” e juram que seu único propósito é resguardar o “direito de defesa”. Mas quem pode levar a sério uma piada dessas? A única coisa que suas excelências garantem é a impunidade.

No julgamento do recurso de Lula, Lewandowski teve a coragem de dizer que a decisão não era para favorecer o ex-presidente, mas sim “milhares de mulheres lactantes” e “crianças” que poderiam estar “atrás das grades” se o STF não mandasse soltar quem pede para ser solto. É realmente fazer de palhaço o cidadão que lhes paga o régio salário (quase R$ 40 mil mensais, mais benefícios e penduricalhos). À certa altura, no esforço de salvar Lula, chegaram a falar em “teratologia”. Será que eles acham que falando desse jeito as pessoas dirão: “Ah, bom, se é um caso de teratologia… Aí fica tudo claríssimo, não é mesmo?

É um mistério, na verdade, para o que servem essas sessões do STF abertas ao público. Depois que um ministro toma a palavra e diz “boa tarde”, ninguém entende mais uma única palavra que lhe sai da boca. Talvez seja mais fácil entender o moço que fica no cantinho de baixo da tela, à direita, e que fala a linguagem dos surdos-mudos. Sem má vontade: como seria humanamente possível alguém compreender qualquer coisa dita por Rosa Weber? Ou, então, pelos ministros Celso de Mello, ou Marco Aurélio? É puro javanês.

Daqui a 24 horas estaremos em 2019. Mais algumas horas, Temer descerá a rampa, e o presidente eleito a subirá em seguida. Em fevereiro, quando termina o (vergonhoso) recesso do Legislativo, teremos um Congresso (parcialmente) renovado, a despeito do risco de Rodrigo Maia continuar presidindo a Câmara e o cangaceiro das Alagoas retornar à presidência do Senado (será mais difícil com o voto aberto, mas estamos no Brasil, onde nem o passado é previsível). Todavia, continuaremos com o mesmíssimo STF em sua mesmíssima composição.

Bolsonaro, quando quase ninguém apostava dois tostões de mel coado na sua vitória, disse que seria preciso aumentar para 21 o número de ministros supremos, de modo a colocar lá “dez isentos”. Foi duramente criticado, mas, pensando bem, talvez não estivesse tão errado assim. Pela mesma época, seu filho Eduardo gravou um vídeo — que foi largamente explorado às vésperas do segundo turno — no qual afirmou que “bastariam um soldado e um cabo para fechar o STF”. Assistam ao clipe, atentem para o contexto em que ele disse o que disse e tirem suas próprias conclusões.

A televisão nos mostra umas figuras de capa preta, fazendo cara de Suprema Corte da Inglaterra e proferindo frases incompreensíveis. O que temos, na vida real, é um tribunal de Idi Amin, ou qualquer outra figura de pesadelo saída de alguma ditadura africana.

FELIZ ANO NOVO A TODOS.

sábado, 29 de dezembro de 2018

AINDA SOBRE INIMIGOS DO POVO E PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA


Quando a Lava-Jato revelou o mar de lama envolvendo políticos, comandantes de estatais e a alta cúpula do empresariado tupiniquim, o STF voltou a admitir o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância (detalhes na postagem anterior). Com isso, muita gente graúda — da cadeia ou prestes a ser mandado para lá —, passou a entregar gente ainda mais graúda em troca de punições mais brandas. Não obstante, quando a força-tarefa começou a bafejar o cangote de Lula, a Corte passou a ser pressionada para restabelecer o entendimento anterior, que, como vimos, vigeu no Brasil apenas e 7 dos últimos 77 anos.

A “plausibilidade” de reforma da sentença de Lula é uma falácia, mas tem servido de argumento para ministros como Gilmar Mendes (que até não muito tempo atrás era defensor ferrenho da prisão após condenação em segunda instância), LewandowskiToffoliCelso de Mello e Marco Aurélio — este última, nunca é demais lembrar, se superou na semana passada, ao protagonizar uma encenação revista e atualizada da palhaçada encenada em julho pelo desembargador “cumpanhêro” Rogério Favreto, do TRF-4 (detalhes nesta postagem).

Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão, teve a pena aumentada para 12 anos e 1 mês pelo TRF-4 e está preso desde abril — outras condenações estão por vir, já que ele é réu em 8 processos, dois dos quais sob a pena da juíza substituta Gabriela Hardt, que assumiu os processos da Lava-Jato na 13ª Vara Federal do Paraná depois que Sérgio Moro aceitou o convite do presidente eleito para chefiar a pasta da Justiça e Segurança Pública no próximo governo. Do ponto de vista jurídico, sua prisão não constituiu um fato novo que justifique a revisão da jurisprudência do STF, mas tem propiciado uma indesejável reedição da lei Fleury para soltar o grão-petralha e evitar que outros “figurões” — como Michel Temer e atuais ministros e parlamentares, hoje cobertos pelo guarda-chuva do foro privilegiado, mas que estarão na chuva quando terminarem seus mandatos — acabem na prisão.

Quando julgou pedido de habeas corpus em favor de Lula, logo após sua prisão, o Supremo manteve o entendimento cristalizado em 2016 — que autoriza o cumprimento antecipado da pena após condenação em segunda instância. Mas Marco Aurélio e Lewandowski, que foram votos vencidos, têm se empenhado desde então em forçar uma revisão. No biênio em que presidiu a Corte, Cármen Lúcia se recusou a “apequenar o Supremo” reabrindo a discussão sobre um tema que foi revisitado quatro vezes no passado recente (mais detalhes na postagem de amanhã) —, e por isso foi alvo de grosserias de Marco Aurélio, o impoluto. E o mesmo aconteceu com Rosa Weber, que também rejeitou a tese que favoreceria Lula. Célebre pelos pronunciamentos, digamos, confusos, a ministra se redimiu ao dizer, litteris: “Compreendido o tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para mudar jurisprudência”.

Na liminar que assinou na semana passada — e que poderia ter produzido consequências desastrosas se não tivesse sido cassada pelo presidente do Supremo —, Marco Aurélio, o incrível, escreveu que a segurança jurídica “pressupõe a supremacia não de maioria eventual (…), mas da Constituição”, e aproveitou o embalo para destratar seus pares, acusando-os de desrespeitar a ordem jurídico-constitucional: “Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas”. E acrescentou, quase como um deboche:Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República!

O início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância é uma questão que divide os juristas, mas vale lembrar nossa Justiça tem quatro instâncias e um vasto cardápio de apelos, recursos, embargos e chicanas protelatórias possíveis. Nesse cenário, vincular o cumprimento da pena ao trânsito em julgado da condenação — ou, na melhor das hipóteses, à decisão da terceira instância (STJ), como sugere o ministro Toffoli — seria ferir de morte a Lava-Jato, cujo sucesso se deve em grande medida às delações premiadas, que por sua vez dependem de conduções coercitivas, prisões preventivas e ameaça real de cumprimento da pena — sem o que os bandidos de colarinho branco dificilmente entregariam a rapadura. 

A possibilidade de Lula ser preso instaurou uma cizânia, entre os ministros Supremos, que se acentuou ainda mais depois que a prisão se tornou um fato consumado. A partir de então, os favoráveis ao “Lula-Livre” vêm manobrando em duas frentes: a primeira é um habeas corpus que estava sendo apreciado pela segunda turma e foi suspenso por um pedido de vista de Gilmar Mendes, o divino, quando dois votos contrários sugeriam que o pleito da defesa seria rejeitado, e a segunda remete às famigeradas ADCs, que estão sob relatoria de Marco Aurélio, o salvador, e parecem ter se tornado uma questão de vida ou morte para esse magistrado.

A Constituição não proíbe a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, embora explicite que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” — o tão falado “princípio da presunção de inocência”, do qual se infere que o onus probandi é de quem acusa. Portanto, cabe ao Estado provar a culpa do acusado, o que significa produzir provas de que o crime de fato ocorreu e de que foi ele (o acusado) quem o cometeu. À defesa compete apenas provar teses defensivas — como causas excludentes da ilicitude (caso de legítima defesa, por exemplo) e/ou da culpabilidade (coação moral irresistível, também por exemplo), além de extintiva da punibilidade (caso da prescrição, idem) e eventuais álibis. 

É importante salientar que o legislador não pode transferir o ônus da prova o réu, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência. Em outras palavras, isso significa que a pessoa investigada ou processada não pode ser tratada juridicamente como culpada antes do trânsito em julgado da sentença que reconheça sua culpa. Mas a questão é que a Constituição não deixa claro o que significa “não ser juridicamente tratado como culpado” — como veremos em detalhes no próximo post. 

domingo, 22 de julho de 2018

MAIS SOBRE POLÍTICA, CENÁRIO ELEITORAL E PROPAGANDA GRATUITA NO RÁDIO E NA TV



Mesmo em fim de mandato, com índices de popularidade abissais, sem credibilidade nem apoio parlamentar, o presidente Michel Temer resolveu ir à Ilha do Sal, na última terça-feira, para participar da Cúpula de Chefes de Estado da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Como o país está sem vice e tanto Rodrigo Maia quanto Eunício de Oliveira planejam concorrer à reeleição, coube a ministra Cármen Lúcia assumir interinamente o timão da Nau dos Insensatos.

Observação: Os presidentes da Câmara e do Senado precedem a chefe do Supremo na linha sucessória, mas as regras do jogo eleitoral os impedem de disputar eleições se ocuparem a Presidência nos 180 dias que antecedem o pleito eleitoral — a menos que tencionem concorrer ao Planalto. Daí ambos terem inventado um compromisso oficial qualquer no exterior, o que, no caso específico de Rodrigo Maia, comprova que sua pré-candidatura à Presidência é uma falácia, servindo apenas para valorizar o apoio do DEM a um candidato com chances reais de vencer a eleição.

A ministra já substituiu o presidente em abril e junho deste ano, quando acumulou os cargos (como fez Lewandowski antes dela, durante o governo nada saudoso da anta vermelha). Desta vez o decano Celso de Mello assumiu o plantão no STF, já que o vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, estava em férias na Europa. A questão é que ele retorna neste final de semana, e assim poderá assumir o plantão do STF durante a viagem de Temer, entre os dias 23 e 27. Daí o boato de que o PT aposta na passagem do ministro-cumpanhêro pela presidência da Corte para, mais uma vez, tentar soltar o demiurgo de Garanhuns.

Observação: Assim como o hábito não faz o monge, a toga presenteada não legitima o magistrado ou torna jurista que nunca passou de rábula. Costuma-se imaginar os ministros do Supremo como pessoas ilibadas, de passado imaculado, cuja retidão incontaminável é o sustentáculo do Judiciário. Agora, porém, qualquer filósofo de botequim sabe como funciona o Supremo e que os ministros são escolhidos de acordo com a preferência do presidente da República da vez ou de partidos que o apoiam, e não raro procuram retribuir o favor satisfazendo os desejos de seu patrocinador ou interesses outros que não os da Justiça. Quem comanda esse circo não é a lei inexorável, mas a vontade imutável do juiz.

O que leva Temer a essas viagens oficiais é uma história à parte, já que ele não passa de um pato-manco em fim de mandato, um presidente altamente impopular, sem apoio parlamentar e com uma penca de explicações a dar ao Judiciário quando deixar o cargo. Mas isso é conversa para outra hora.

Falando em viagens estapafúrdias, Gleisi HoffmannDilmanta e mais uma penca de militantes petistas viajaram a Cuba para participar do Foro de São Paulo — movimento que reúne partidos da esquerda de diversos países. Como sempre, o propósito é denunciar as “arbitrariedades e injustiças contra seu amado líder”. É claro que nem a Velhinha de Taubaté engoliria essa falácia de perseguido político condenado sem provas, mas a cegueira mental dos comunas reunidos em Cuba os leva a sorver cada palavra do discurso do bando com a sede de um beduíno, a despeito dos 125 recursos negados ao bandido de Garanhuns nas quatro instâncias do Judiciário. Enfim, parafraseando José Saramago"a cegueira é um assunto particular entre as pessoas e os olhos com que nasceram; não há nada que se possa fazer a respeito".

Mas o circo de horrores não para por aí: somos você, eu e os demais “contribuintes” que patrocinamos a cerimônia do "beija-mão" dos parlamentares cumpanhêros que visitam Lula na cadeia. As despesas são pagas com dinheiro da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar”, que deveria se limitar a reembolsar as passagens de ida e volta entre Brasília e os estados que os congressistas representam. Cito como exemplo os deputados Paulo Pimenta — um dos que articularam a mutreta para soltar o molusco durante o plantão do desembargador Favreto — e seu colega José Guimarães, que foram pedir a bênção ao titio petralha à expensas do Erário, malgrado seus estados de origem sejam o Grande do Sul e o Ceará, respectivamente.

E quem acha que já viu tudo em matéria de indecência na compra descarada de votos para barrar as denúncias contra Michel Temer no Congresso não pode deixar de acompanhar os próximos acontecimentos. Até o dia 5 de agosto os candidatos venderão a alma ao diabo em troca de apoio de outros partidos, visando aumentar o tempo no rádio e na TV. Às favas, portanto, com a ideologia e os programas de governo. Viva a hora da xepa, onde muita coisa podre será oferecida a peso de ouro.

Para encerrar esta conversa, engana-se quem imagina que famigerada propaganda eleitoral gratuita”, que nos aporrinha de dois em dois anos, é bancada pelas emissoras de rádio e televisão. Explicando melhor: existe uma tabela de preços pelo tempo de exposição utilizado pelos partido, mas eles não pagam por isso, de modo que seria de imaginar que o ônus recaísse sobre as próprias emissoras. Até porque o direito de transmissão tem caráter de serviço público e é explorado pela União, diretamente ou mediante concessão. Então, no momento em que recebessem a concessão, as emissoras já estariam comprometidas com os custos da propaganda partidária eleitoral, não havendo que falar em direito à remuneração pelo espaço cedido aos partidos políticos, certo? Errado: nossos sábios legisladores criaram uma lei segundo a qual “as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta lei”. 

Dados da Receita Federal dão conta de que a compensação fiscal concedida às emissoras pela transmissão da propaganda eleitoral custou aos cofres públicos, em 2010, a bagatela de R$ 850 milhões. Então, quando o programa a que você estiver assistindo for interrompido pelo horário político obrigatório, comemore. Você é que está pagando a conta.

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

sábado, 30 de junho de 2018

O RECESSO DO JUDICIÁRIO, A PAUTA DO STF E A RECLAMAÇÃO DA DEFESA DE LULA




A ministra Cármen Lúcia autorizou nesta sexta-feira a divulgação do calendário de votações do plenário do Supremo até 12 de setembro, quando termina sua gestão. O habeas corpus impetrado pela defesa de Lula não figurou na lista das matérias que serão apreciadas até aquela data, embora nada impeça a própria presidente de incluí-lo a qualquer tempo, nem o ministro Fachin de levá-lo “em mesa” e pedir sua imediata apreciação.

O recurso foi encaminhado à 2ª Turma, mas Fachin, que é o relator do processo, decidiu submetê-lo ao plenário, gerando nova reclamação por parte dos advogados do demiurgo de Garanhuns. Segundo eles, o ministro agiu de forma “arbitrária”, sem respaldo da Constituição, negando ao “paciente” o direito de ser julgado pelo “juízo natural”.

O ministro Alexandre de Moraes, da 1ª Turma, foi sorteado relator da reclamação da defesa e, ainda na sexta-feira, negou a liberdade ao pulha vermelho e arquivou o pedido para que o caso fosse analisado pela 2ª turma, e não pelo plenário, como decidiu Fachin. Na avaliação do ministro, o regimento interno da Corte permite o envio, por parte do relator, de processos ao plenário — “salvo se esse órgão máximo do Tribunal recusar” —, não havendo, portanto, ilegalidade no ato de Fachin. Vale lembrar que, no finalzinho de abril, Moraes votou contra o habeas corpus de Lula, que acabou trancafiado na sede da PF em Curitiba no dia 5 de maio.

Além da reclamação e do efeito suspensivo, a defesa do molusco apresentou um terceiro pedido de liberdade nesta sexta, na forma de embargos de declaração contra a decisão de abril, na qual o plenário do STF negou, por 6 votos a 5, o habeas corpus a Lula. Nesse apelo, os advogados defendem que não seja julgada a questão da inelegibilidade de Lula no pedido enviado por Fachin ao plenário. Segundo eles, o embargante requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de hialina clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a “execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo. Lendo nas entrelinhas, essa chicana visa evitar que a Corte se pronuncie agora sobre a inelegibilidade de Lula, de maneira a poder recorrer ao Supremo quando o TSE impugnar a candidatura do petralha com base na Lei da Ficha-Limpa.

Já o laxante de toga Gilmar Mendes foi sorteado relator da ação que o PT e o PCdoB contra a presidente da Corte, por ela não ter pautado as ações que tratam da prisão em segunda instância. A patuleia busca a concessão de uma liminar que impeça a prisão de condenados que ainda têm recursos pendentes de apreciação nos tribunais superiores e a soltura dos que já foram presos, mas se enquadram nessa situação.

As próximas sessões da 2ª Turma de do plenário do Supremo estão marcadas marcada para 7 e 8 de agosto, respectivamente, ou seja, poucos dias antes do prazo para o registro de candidaturas às eleições deste ano, que termina em 15 de agosto. Até lá, a defesa do petralha deve articular outras chicanas, mesmo a custa de desarmonia no time de causídicos integrantes da cúpula petista temem a saída do ex-ministro Sepúlveda Pertence da equipe, depois de desentendimentos com Cristiano Zanin Martins.

Em tempo: Lula e seus rábulas querem ditar as regras no Judiciário e fazer prevalecer sua vontade, que podem escrever ainda vai incluir a canonização em vida do câncer sifilítico barbudo. Essa cambada vem passando do limite há muito tempo. É hora de dar um basta a essas chicanas.

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

quinta-feira, 17 de maio de 2018

AS ENTRANHAS DO STF


Além da pena primorosa, Roberto Pompeu de Toledo tem um olhar arguto para as coisas do Brasil. Na matéria que ocupa 20 páginas da edição impressa de Veja de 16 de maio, o jornalista escancara as entranhas do STF com rara maestria, começando por lembrar que o tribunal foi criado 470 dias depois da proclamação da República, e que hoje exerce as funções de corte de apelação, de tribunal constitucional e de tribunal penal de primeira instância (no caso de infratores com direito a foro especial por prerrogativa de função).

Na visão do articulista, a proeminência e o protagonismo do STF decorrem do desprestígio do Executivo ― seja porque Michel Temer está em fim de mandato, seja porque seu mandato jamais contou com a força legitimadora do voto nas urnas ― e do fato de o Legislativo estar soterrado em denúncias de corrupção. Com isso, a Praça dos Três Poderes se transforou na praça de um poder único, cujas sessões transmitidas ao vivo pela TV Justiça.

Para embasar a reportagem, Pompeu entrevistou sete dos onze ministros ― as exceções foram Rosa Weber, que tem por princípio não receber jornalistas, Marco Aurélio Mello, que se disse temporariamente fechado à imprensa, e Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, que não responderam ao pedido de entrevista. O texto ― cuja leitura integral eu recomendo enfaticamente ― nos leva a um “tour” pelo prédio do STF e pelos anexos construídos a posteriori, “escondidos” atrás da edificação principal para não comprometer o plano urbanístico do arquiteto Oscar Niemeyer.

Enquanto o Congresso conta com 4 anexos ― de cuja existência a gente nem suspeita quando observa suas torres gêmeas, escoltadas pelos dois pratos em posições invertidas ― o STF tem dois. O segundo, contrariando a regra brasiliense dos anexos, estende-se em curva, é todo espelhado e leva a assinatura de Niemeyer. É nele que ficam os gabinetes dos ministros, e num seu prolongamento ― que poderia ser considerado um anexo dos anexos ― abrigam-se, um em cada andar, os auditórios das reuniões das duas turmas.

A sala da presidência, com seus 100 metros quadrados, é ocupada, atualmente, pela segunda mulher a ser nomeada ministra do STF e a segunda a presidi-lo (a primeira foi Ellen Gracie, nomeada pelo ex-presidente FHC). Pompeu relata que se despediu de Cármen Lúcia com muito cuidado: a ministra está presando 37 quilos, e um toque mais distraído poderia machucá-la.

Dias Toffoli ― o segundo membro a ser visitado e o próximo presidente do Tribunal (ele substituirá Cármen Lúcia a partir de setembro próximo) ―, informou ao jornalista que os costumes, no Supremo, já foram mais rígidos: até algum tempo atrás, não se podia dispensar a gravata nem mesmo no interior dos gabinetes; as placas dos carros oficiais ostentavam numeração tanto mais baixa quanto mais antigo fosse seu ocupante; a antiguidade prevalecia até mesmo na mesa retangular em que eram servidos os lanches, nos intervalos entre as sessões. Sob a presidência do ministro Nelson Jobim (2004–2006), no entanto, uma mesa redonda substitui a retangular, pondo fim às precedências.

Ao contrário das estátuas da Justitia ― como diziam os romanos ― que se espalham nos fóruns e tribunais mundo afora, a imagem de pedra que se põe à frente das colunas do STF está sentada e sem a tradicional balança, mas com a espada no colo. Se isso sugere ela estaria cansada, ou insinua que, ao demandar aquela casa, o melhor é esperar sentado, não se sabe ao certo, mas sabe-se que o tempo no STF é místico: uma decisão tanto pode demorar 20 horas quanto 20 anos.

“O Supremo tornou-se um tribunal de pequenas causas da política”, ensina Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito paulista da Fundação Getúlio Vargas. “O excesso de atribuições da Corte resultou num desenho institucional ruim, e com desenho institucional ruim, é difícil funcionar bem”, pondera Vieira. E acrescenta: “Na comparação com os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos, os ministros brasileiros jogam futebol de campo, enquanto os americanos jogam futebol de salão”.

Em sua sequência de entrevistas, Pompeu ouve de Luiz Fux que muitos criticam a “judicialização” da política, mas o fato é que o Congresso se acostumou a jogar seus conflitos para o STF. O ministro, que é roqueiro, recebeu o visitante em casa no Lago Sul, onde se veem uma guitarra, um baixo e uma bateria. Fux é também o primeiro judeu a chegar ao STF, mas não o único, pois Luís Roberto Barroso tem mãe judia, e como na tradição judaica a transmissão se dá pelo lado materno, Barroso seria o segundo.

A matéria salienta que, dos atuais ministros, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski são mais afeitos a mesuras linguísticas ― “colenda turma, eminente ministro, douta procuradora, nobre advogado” e outros rapapés que tais ―, enquanto Barroso e Cármen Lúcia são menos. Que Gilmar Mendes é quem mais abandona a sala durante as sessões, às vezes por longo tempo, e que, quando os ministros se aprestam a sentar-se ou levantar-se, os respectivos auxiliares de plenário (ou “capinhas”) puxam ou empurram suas poltronas ― Barroso defende que a ajuda evita que a toga fique presa na cadeira, mas Fux dispensa essa assistência: “meu auxiliar está avisado”, diz o ministro.

Observação: Cada membro da Corte tem seu “valete”, a quem compete, antes das sessões, trazer os livros, o notebook e outros apetrechos do respectivo ministro. Aliás, não só os auxiliares de plenário, mas qualquer um que suba no tablado em que ficam a mesa da presidência e a bancada dos ministros deve ter uma capa nas costas.

As poltronas reservadas à assistência dividem-se em três blocos. Os da direita e da esquerda são destinados ao público em geral e o frontal à mesa da presidência, aos advogados. A campainha toca às 14 horas (ou um pouco mais tarde, porque o Supremo não é bom cumpridor de horários), e os ministros entram em fila indiana, a presidente à frente, seguida pelo decano e pelos demais, por ordem de antiguidade. 

Três mulheres sentam-se atualmente à mesa que comanda a sessão: Cármen Lúcia ao centro, a procuradora-geral Raquel Dodge à direita e a assessora de plenário à esquerda. Apregoado o processo a examinar, a palavra é cedida ao relator, ao qual se sucederão os demais ministros, na ordem do mais novo ao mais antigo. No meio da tarde, a sessão é interrompida para um intervalo ― que, pelo regimento, deveria durar meia hora, mas quase sempre dura um pouco mais ―, quando ministros aproveitam para fazer um lanche, receber advogados ou tirar fotos com ex-alunos.

O STF tem 1150 funcionários concursados e cerca de 1700 terceirizados. Cada ministro tem direito a 40 assessores e podem recrutar até três juízes auxiliares (haja gente para falar data venia). O orçamento da Corte para 2018 prevê gastos de R$ 714 milhões. Se considerarmos que o STJ e o TST, juntos, consomem R$ 3 bilhões, e o TSE, mais R$ 2,4 bilhões, e somarmos a isso o que se gasta com salários e mordomias dos parlamentares, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores e a montoeira de dinheiro que escoa pelos ralos da corrupção, veremos porque não sobra dinheiro investir em Saúde, Educação, Segurança Pública etc.

Observação: A possibilidade de os ministros contarem com juízes auxiliares foi introduzida no regimento do Supremo em 2007, e em 2009 foi sancionada lei concedendo-lhes poderes para conduzir atos de instrução processual, com destaque para o poder de conduzir interrogatórios (antes era preciso remeter todo o processo para o juiz da comarca em que se encontrasse o depoente, e ao magistrado, até então alheio a seu andamento, incumbiria estuda-lo a partir do zero. O juiz auxiliar, lotado no gabinete do ministro, acompanha o processo desde sua chegada ao tribunal, e para exercer seu trabalho, basta-lhe tomar um avião e ir ao encontro do depoente. Os juízes servem basicamente nos processos criminais e ganharam importância na massa de trabalho que assolou a Corte na ação penal 470 (mais conhecida como processo do Mensalão). A ministra Rosa Weber, à época, teve o juiz Sérgio Moro para auxiliá-la.

Por hoje chega. O resto fica para amanhã ou depois.

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

domingo, 22 de abril de 2018

DE VOLTA ÀS ADCs



Depois que o PEN desistiu da ação declaratória de constitucionalidade ― para não dar a impressão de que o objetivo era tirar Lula da cadeia ―, o PCdoB veio com a sua, capitaneada pelo advogado Celso Bandeira de Mello, ligado a movimentos de juristas que condenam os métodos do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava-Jato.

Cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pautar o julgamento, embora nada impeça o relator, ministro Marco Aurélio Mello, de levar pedido “em mesa”, ou seja, forçar sua discussão, independentemente da vontade da presidente. Mello não suscitou expressamente essa possibilidade, e Cármen Lúcia, para quem seria prematuro rever a posição da Corte neste momento, sobretudo porque essa jurisprudência foi firmada há menos de 2 anos, vem “empurrando a coisa com a barriga” (é difícil imaginar alguém como ela, que pesa pouco mais de 40 quilos, empurrando alguma coisa com a barriga, mas enfim...).   

Chegam a ser irritantes a insistência do ministro vira-casaca Gilmar Mendes em alardear que “mudou de ideia” ― em 2016, o ministro “vira-casaca” integrou a maioria que firmou a jurisprudência favorável à antecipação do cumprimento da pena ― e a obstinação de Marco Aurélio em forçar a rediscussão de um tema tão delicado num momento tão inoportuno. É óbvio que essa questão só voltou à tona devido à prisão de Lula e ao fato de uma ala do STF (a dos ministros “pseudo garantistas”) estar fazendo o possível e impossível para encontrar uma maneira de livrar esse criminoso da cadeia.

Rosa Weber, ao proferir seu voto no julgamento do HC de Lula, deu uma aula de como o Estado de Direito necessita de “estabilidade”, não podendo se sujeitar a “variações frívolas”. Se isto aqui fosse um país sério, a defesa da ministra ao princípio da colegialidade seria não só aplaudida, como também seguida por todos os ministros da Corte. Só que alguns têm egos gigantescos, outros, interesses ocultos e inconfessáveis...

Resumo da ópera: O veto à prisão em segunda instância é um desserviço, uma ameaça ao cidadão de bem. 

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

segunda-feira, 26 de março de 2018

AINDA SOBRE A SUPREMA PALHAÇADA E OS EMBARGOS DE LULA NO TRF-4



Tudo leva a crer que o fiel da balança no julgamento do habeas corpus de Lula será a ministra Rosa Weber. A despeito de ter concordado com a concessão da absurda liminar ― por entender que o adiamento da decisão não poderia prejudicar o réu ―, a ministra tende a “privilegiar o princípio da colegialidade”, ou pelo menos é o que vem fazendo na 1.ª Turma, e assim...  Enfim, o fato é que estamos diante de uma incógnita, e não me refiro somente ao voto da ministra, mas também a suas falas, que costumam ser enigmáticas como vaticínios de oráculos gregos.

Observação: Rosa Weber formou-se em direito no Rio Grande do Sul, onde começou sua carreira jurídica. Foi a primeira juíza do trabalho e a terceira mulher a se tornar ministra na história do STF. Seu perfil mais técnico e menos político pesou na escolha da ex-presidanta Dilma, em 2011, quando a então ministra Ellen Gracie se aposentou. Atualmente ela integra também o TSE ― que presidirá a partir de agosto, com a saída de Luiz Fux.

Não sei bem se bem se foi de Rosa Weber a ideia de suspender a sessão da última quinta-feira e, ao mesmo tempo, acolher parcialmente o pedido do advogado José Roberto Batochio, mas a decisão agradou a todos, embora um ou outro dissesse estar disposto a seguir adiante, mesmo que a sessão avançasse madrugada adentro. Marco Aurélio foi o primeiro a comunicar que teria de se ausentar, chegando mesmo a exibir um cartão de embarque para o Rio de Janeiro (pelo visto, sua palavra não seria suficiente), onde discursaria no 15.º Colóquio da Academia Brasileira do Trabalho. Um compromisso inadiável, disse Mello, mandando às favas a urgência do julgamento do HC de Lula. Agora o “sem-noção” reclama de estar sendo crucificado por ser “um cumpridor de compromissos”.

Observação: Parece que esse ministro "sem-noção" não sabe o que é prioridade. Afinal, o que é mais importante para ele? Sua atuação no STF, pela qual ele recebe mais de R$ 33 mil por mês, ou uma palestra num colóquio qualquer, pouco importando quanto lhe pagarão ou que o "compromisso" tenha sido agendado dois meses atrás? O gajo é de um cinismo de dar inveja ao próprio Lula

Ricardo Lewandowski também tinha um compromisso qualquer, e ponderou que, se cada voto levasse 20 minutos, o julgamento só terminaria depois da meia-noite, quando então o rendimento de todos teria caído brutalmente e ninguém se faria mais entender. Em outras palavras, o eminente jurista entende não ser razoável trabalhar uma vez na vida até depois da meia-noite, mas não vê problema em aproveitar a Páscoa para inventar um feriadão de 13 dias.

Enfim, fala-se que esse adiamento foi combinado durante o intervalo da sessão ― que normalmente dura 10 minutos, mas naquela tarde levou mais de meia hora ― e que os ministros decidiram não julgar o mérito do habeas corpus para ganhar tempo e avaliar a reação da sociedade e da classe política. É possível que a estupefação inicial da população se transforme em indignação e gere manifestações populares, notadamente se na tarde de hoje a 8.ª Turma do TRF-4 rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração de Lula, e o juiz Moro decretar sua prisão preventiva. Isso passaria para a população a mensagem de que “as instâncias inferiores fizeram seu trabalho, e que agora a bola está com o STF”. Eu, particularmente, acho pouco provável, já que o povo cansou de sair às ruas para protestar. Prova disso é o reduzido número de gatos pingados, tanto contra quanto a favor à prisão de Lula, que se reuniram no entorno do STF na última quinta-feira.

O xis da questão é que o tal salvo-conduto (inédito, pelo menos que eu saiba), mesmo ferindo o princípio republicano da aplicação igualitária da lei entre todos, impede o cumprimento do mandato de prisão até que o julgamento de mérito seja concluído. A procuradora-geral Raquel Dodge se manifestou contrária a maracutaia, que foi igualmente rechaçada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Só que a banda podre formou maioria, a despeito do entendimento firmado em 2016, que continuará valendo enquanto o tema não tornar a ser votado (volto a essa questão mais adiante).

Para alguns analistas, Cármen Lúcia, que vinha se mostrando contrária a pautar tanto o julgamento do habeas corpus quanto das ADCs 43 e 44, escolheu a primeira opção para forçar seus pares a “mostrarem a cara”. E foi o que aconteceu quando, por 6 votos a 5, o os ministros concederam o estapafúrdio salvo-conduto, deixando claro quais deles acham que “todos mundo é igual perante a Lei, mas Lula é mais igual do que os outros”.

Cármen Lúcia não pode evitar indefinidamente a discussão “abstrata” da prisão após a condenação por um juízo colegiado, pois a todo momento o ministro Marco Aurélio, relator das tais ADCs, insiste em levar o assunto a julgamento. E aí, conforme a decisão do plenário, a jurisprudência estabelecida em 2016 pode ser novamente alterada, com consequências desastrosas para a Lava-Jato e um tsunami de pedidos de habeas corpus de condenados que aguardam na cadeia o resultado de recursos impetrados perante o STJ e o STF. A título de exemplo cito o caso de Geddel Vieira Lima ― aquele do bunker com R$ 51 milhões ―, que já pediu ao ministro Edson Fachin a revogação de sua prisão preventiva, argumentando que seu agravo regimental, protocolado em outubro do ano passado, ainda não foi pautado para julgamento. É o que já vem sendo chamado de “efeito-Lula”.

Para encurtar a conversa, resta dizer que o adiamento da sessão para o próximo dia 4 apenas retardou o inevitável, já que mais hora menos hora o Supremo terá de se posicionar. Some-se a essa desgraceira toda o fato de que, com o molusco lazarento fora da cadeia, o PT continuará pressionando o TSE a rasgar a Lei da Ficha-Limpa e registrar a candidatura ilegal de seu amado líder.

Merdas como essa, a gente sabe como começam, mas não como terminam.

Para não encompridar ainda mais este texto, a conclusão fica para o próximo capítulo. Até lá.

Visite minhas comunidades na Rede .Link:

sábado, 24 de março de 2018

STF- AINDA SOBRE A PALHAÇADA DE QUINTA-FEIRA



 Depois que a ministra Cármen Lúcia sucumbiu à pressão e pautou o julgamento do pedido de habeas corpus preventivo de Lula, o plenário resolveu suspender a sessão e retomá-la somente no dia 4 de março (eles não trabalham durante a Semana Santa), e isso se o divino, todo poderoso e onisciente ministro Gilmar Mendes se dignar de desmarcar seus compromissos em Portugal, onde deve permanecer até o final da primeira semana de março (a propósito, o julgamento da chapa Dilma-Temer foi adiado pelo mesmo motivo, em junho do ano passado, quando o mesmo Gilmar Mendes era presidente do TSE).  

O engraçado (de estranho, não de gozado) é que o HC foi pautado para a última quinta-feira por motivo de “urgência”, ou, nas palavras da presidente da Corte: “Pela urgência, será apregoado na pauta de amanhã [quinta, 22] por não haver possibilidade de pauta anterior, até porque o prazo é curto e na semana que vem teremos a Semana Santa”. No entanto, depois de 4 horas de debates, os ministros rejeitaram (por 7 votos a 4) a questão preliminar levantada pelo relator, Edson Fachin, e decidiram julgar mérito da ação. Ato contínuo, concordaram em adiar a sessão ― Marco Aurélio tinha um avião para pegar, outros tinham lá seus compromissos, um ou outro disse estar disposto a prosseguir madrugada adentro (mas ninguém deu bola) ― e, agora a cereja do bolo: concederam a toque de caixa, por 6 votos a 5, uma esdrúxula liminar (salvo-conduto provisório) que assegura a Lula a especial deferência de não ser preso enquanto o mérito do habeas não for julgado.

Em entrevista gravada após a sessão, Cármen Lúcia disse que o adiamento]se deu “devido a uma circunstância que se impôs diante de um horário e das condições dos juízes para que, se houvesse uma continuidade e se alongassem demasiadamente, isso sobrecarregaria provavelmente com consequências até pela capacidade física, e teria que ter continuidade na próxima sessão para que o julgamento seja justo, sereno, tranquilo, como tem de ser”. Ainda segundo a presidente, Lula não pode ser destratado nem ter privilégios, mas merece o tratamento “digno e respeitoso” devido a qualquer cidadão, e que um tratamento diferenciado “seria a quebra da ideia de Justiça, mas principalmente a quebra da ideia de igualdade”. Então tá, ministra.

A quem interessar possa, estou redigindo um texto circunstanciado sobre toda essa celeuma e devo postá-lo no domingo ou na segunda-feira. Até lá, fiquem com a coluna (sempre inspirada) do mestre J.R. Guzzo:

O Supremo Tribunal Federal já deixou, há muito tempo, de ter alguma relação com o ato de prestar justiça a alguém. O que se pode esperar da conduta de sete ministros, entre os onze lá presentes, que foram nomeados por um ex-presidente condenado a doze anos de cadeia e uma ex-presidente que conseguiu ser deposta do cargo por mais de 70% dos votos do Congresso Nacional? Outros três foram indicados, acredite quem quiser, por José Sarney, Fernando Collor e Michel Temer. Sobra um, nomeado por Fernando Henrique Cardoso ― mas ele é Gilmar Mendes, justamente, ninguém menos que Gilmar Mendes.
Deixem do lado de fora qualquer esperança, portanto, todos os que passarem pela porta do STF em busca da proteção da lei. Quer dizer, todos não ― ao contrário, o STF é o melhor lugar do mundo para você ir hoje em dia, caso seja um delinquente cinco estrelas e com recursos financeiros sem limites para contratar advogados milionários. O STF, no fundo, é uma legítima história de superação. Por mais que tenha se degenerado ao longo do tempo, a corte número 1 da justiça brasileira está conseguindo tornar-se pior a cada dia que passa e a cada decisão que toma. Ninguém sabe onde os seus ocupantes pretendem chegar. Vão nomear o ex-presidente Lula para o cargo de Imperador Vitalício do Brasil? Vão dar indulgência plenária a todos os corruptos que conseguirem comprovar atos de ladroagem superiores a 1 milhão de reais? Vão criar a regra segundo a qual as sentenças de seus amigos, e os amigos dos amigos, só “transitam em julgado” depois de condenação no Dia do Juízo Universal?

Os ministros do STF, com as maiorias que conseguem formar hoje em dia lá dentro, podem fazer qualquer coisa dessas, ou pior. Por que não? Eles vêm sistematicamente matando a democracia no Brasil, com doses crescentes de veneno, ao se colocarem acima das leis, dos outros poderes e da moral comum. Mandam, sozinhos, num país com 200 milhões de habitantes, e ninguém pode tirá-los dos seus cargos pelo resto da vida. O presente que acabam de dar a Lula é apenas a prova mais recente da degradação que impõem ao sistema de justiça neste país. Foi uma decisão tomada unicamente para beneficiar o ex-presidente ― chegaram a mudar o que eles próprios já tinham resolvido a respeito, um ano e meio atrás, quando declararam que o sujeito pode ir para a cadeia depois de condenado na segunda instância. É assim que se faz em qualquer lugar do mundo onde há justiça de verdade ― afinal, as penas de prisão precisam começar a ser cumpridas em algum momento da vida. Para servir a Lula, porém, o STF estabeleceu que cadeia só pode vir depois que esse mesmo STF decidir, no Dia de São Nunca, se vale ou não vale prender criminoso que já foi condenado em primeira e segunda instâncias (no caso de Lula, por nove juízes diferentes até agora), ou se é preciso esperar uma terceira, ou quarta, ou décima condenação para a lei ser enfim obedecida. Falam que a decisão foi “adiada”, possivelmente para o começo de abril. Mentira. Já resolveram que Lula está acima da lei ― como, por sinal, o próprio Lula diz o tempo todo que está.

O STF atende de maneira oficial, assim, não apenas a Lula, mas aos interesses daquilo que poderia ser chamado de “Conselho Nacional da Ladroagem” ― essa mistura de empreiteiras de obras públicas que roubam no preço, políticos ladrões, fornecedores corruptos das estatais e toda a manada de escroques que cerca o Tesouro Nacional dia e noite. Para proteger essa gente o “plenário” está disposto a qualquer coisa. Ministros se dizem “garantistas”, como Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello, e juram que seu único propósito é garantir o “direito de defesa”. Quem pode levar a sério uma piada dessas? A única coisa que garantem é a impunidade. No julgamento do recurso de Lula, o ministro Ricardo Lewandowski teve a coragem de dizer que a decisão não era para favorecer o ex-presidente, mas sim “milhares de mulheres lactantes” e “crianças” que poderiam estar “atrás das grades” se o STF não mandasse soltar quem pede para ser solto.

É realmente fazer de palhaço o cidadão que lhes paga o salário. O que uma coisa tem a ver com a outra? Porque raios não se poderia soltar as pobres mulheres lactantes que furtaram uma caixinha de chicletes e mandar para a cadeia um magnata que tem a seu serviço todos os advogados que quer? Tem até a OAB inteira, se fizer questão. À certa altura, no esforço de salvar Lula, chegaram a falar em “teratologia”. Teratologia? Será que eles acham que falando desse jeito as pessoas dirão: “Ah, bom, se é um caso de teratologia…” Aí fica tudo claríssimo, não é mesmo? É um mistério, na verdade, para o que servem essas sessões do STF abertas ao “público”. Depois que um ministro assume a palavra e diz “boa tarde”, adeus: ninguém entende mais uma única palavra que lhe sai da boca; talvez seja mais fácil entender o moço que fica no cantinho de baixo da tela, à direita, e que fala a linguagem dos surdos-mudos. Sem má vontade: como seria humanamente possível alguém compreender qualquer coisa dita pela ministra Rosa Weber? Ou, então, pelos ministros Celso de Mello, ou Marco Aurélio? É chinês puro.

O espetáculo de prestação de serviço a Lula veio um dia depois, justamente, de uma briga de sarjeta, na frente de todo o mundo, entre os ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Entre outras coisas, chamaram-se um ao outro de “psicopata” ou de facilitador para operações de aborto. Por que não resolvem suas rixas em particular? É um insulto ao cidadão brasileiro. Por que precisam punir o público pela televisão (aliás, paga pelo mesmo público) com a exibição de sua valentia sem risco? Os ministros dão a qualquer um, depois disso, o direito de chamá-los de psicopatas ou advogados de abortos clandestinos – por que não, se fizeram exatamente isso e continuam sendo ministros da “Corte Suprema”? Dias ruins, com certeza, quando pessoas desse tipo têm a última palavra em alguma coisa ― no caso, nas questões mais cruciais da justiça e, por consequência, da democracia. É o mato sem nenhuma esperança de cachorro, realmente. A televisão nos mostra umas figuras de capa preta, fazendo cara de Suprema Corte da Inglaterra e dizendo frases incompreensíveis. O que temos, na vida real, é um tribunal de Idi Amin, ou qualquer outra figura de pesadelo saída de alguma ditadura africana.



Visite minhas comunidades na Rede .Link: