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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

SENADO RECUA ― A DESPEITO DAS CENAS DE CORPORATIVISMO EXPLÍCITO ― E DECIDE AGUARDAR DECISÃO DO SUPREMO

Após o ministro Fachin ter rejeitado o mandado de segurança que buscava suspender o afastamento de Aécio Neves, o Senado decidiu aguardar a votação pelo plenário do Supremo, no próximo dia 11, de uma ação direta de inconstitucionalidade sobre os termos de afastamento de parlamentares sob investigação.

Dos 71 parlamentares presentes, 21 optaram pela continuidade da deliberação na noite de ontem; desses, treze têm pendências a resolver no STF ― daí a maioria deles ter subido à tribuna para preferir discursos contundentes contra o Judiciário. Renan Calheiros e Romero Jucá, colegas de partido, comparsas e campeões em número de inquéritos latiram grosso. O primeiro disse ser melhor dissolver o Senado a se submeter ao Supremo; o segundo, que o STF não pode buscar “jeitinho”, que há um movimento para “anestesiar” os senadores e que não se pode agir com “covardia” nem “leniência” no caso. 

Antonio Anastasia, aliado de Aécio na política mineira, seguiu na mesma linha, como também fez o ex-presidente impichado e eternos senador por Alagoas Fernando Collor, que é réu por corrupção e lavagem de dinheiro e alvo de não sei quantas investigações. Da ré e multi-investigada Gleisi Hoffmann, dublê de senadora petista e presidente nacional da ORCRIM, melhor nem falar ― uma pessoa que tem o desplante de acusar Palocci de delatar Lula a mando da CIA não pode ser levada a sério.

A questão volta à pauta no próximo dia 17, uma semana depois de o plenário do Supremo manter ou reverter a decisão da 1ª Turma, que, por 3 votos a 2, afastou o mineirinho larápio da mamata parlamentar. Há quem entenda que os ministros desrespeitaram a Constituição ao impor uma medida cautelar sem o referendo do Senado, mas essa tese encontra resistência entre juristas de grosso calibre, para quem somente o corporativismo do Parlamento explica essa união inusitada entre políticos enrolados com a Justiça para livrar um colega do afastamento do mandato e da reclusão noturna.

Leia o que disse o juiz Douglas de Melo Martins a respeito desse imbróglio.

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