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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

AINDA SOBRE AS ELEIÇÕES E A CANDIDATURA DE LULA



De acordo com a Lei da Ficha-Limpa — que, ironicamente, foi sancionada pelo próprio Lula em 2010 —, réus condenados em segunda instância ficam impedidos de disputar eleições. Assim, a candidatura do petista é, em última análise, uma obra de ficção, mas capaz de tumultuar a já conturbada sucessão presidencial.

Nossas leis, em sua maioria, dão margem a interpretações ambíguas que os chicaneiros de plantão exploram a mais não poder. A lei da Ficha-Limpa, por exemplo, estabelece que o candidato que tiver o registro negado por um juiz eleitoral, mas recorrer dessa decisão,poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. Na prática, isso pode resultar em “candidaturas sub judice”, mediante as quais condenados em segunda instância poderiam fazer campanha amparados em liminares e obter o registro definitivo no caso de virem a ser absolvidos.

Luiz Fux, que dentro de alguns dias será sucedido por Rosa Weber na presidência do TSE, defende que o plenário do Supremo ratifique o entendimento de que condenados em segunda instância não podem sequer ter a candidatura registrada pela Justiça Eleitoral, nem mesmo de forma provisória, ficando impedidos, consequentemente, de fazer campanha.

O PT tem consciência da inelegibilidade de seu eterno presidente de honra, mas insiste em sua candidatura e pretende registrá-la em 15 de agosto, quando se encerra o prazo legal estabelecido pela Justiça Eleitoral. Assim, acreditam os dirigentes da ORCRIM, o TSE não terá tempo de cassar a candidatura do molusco até 17 de setembro, a partir de quando seu nome e foto já não poderão ser substituídos nas urnas eletrônicas pelos do poste que concorrerá à Presidência em seu lugar. 

A impugnação de candidaturas não é feita de ofício; é preciso que outros candidatos, partidos, coligações partidárias ou o MPF apresentem o pedido para que a Justiça o analise e, em sendo o caso, casse a candidatura irregular. Dessa decisão cabem recursos ao próprio TSE (embargos declaratórios) e ao STF (recurso extraordinário), e se a definição final sair após as eleições, há a possibilidade de anulação do pleito.

Nesse entretempo, vale tudo para manter Lula em evidência e vender a aleivosia de perseguição política, condenação sem provas e outras bobagens que tais. Aliás, é por isso que o PT nega a existência de um Plano B, embora ele não só existe mas tem nome — Fernando Haddad ou Jaques Wagner

O ex-governador da Bahia, que é o preferido de Lula, já declinou do convite. Raposa velha, Wagner prefere concorrer ao Senado e garantir mais 8 anos de imunidade parlamentar — embora o Supremo tenha decidido que só cabe foro privilegiado em casos de crimes cometidos durante o exercício do mandato, o político baiano sabe dos benefícios de ter um cargo no Legislativo, e como é acusado de ter recebido R$ 82 milhões em propina e doações eleitorais da Odebrecht e da OAS em troca de favorecer as empreiteiras nos contratos para a reforma da Arena Fonte Nova, em Salvador, a conclusão é óbvia. Resta, portanto, Haddad, que não só foi mal avaliado na prefeitura de São Paulo — único cargo elegível que teve até hoje, e para o qual não conseguiu se reeleger —, mas também encontra resistências dentro do próprio partido. Todavia, por absoluta falta de opções o PT poderá ser obrigado a engoli-lo.

Para manter o cirquinho funcionando nesse entretempo, seis gatos pingados iniciaram na última terça feira a uma absurda greve de fome diante do STF, em protesto contra a prisão do criminoso de Garanhuns. Para o próximo dia 4, data da convenção nacional do PT, seus dirigentes estão programando um jejum de 24 horas em apoio a essa estapafúrdia greve de fome. 

Mas não é só: Lula acha que, mesmo cumprindo pena, tem direito a gravar entrevistas, participar de debates, enfim, fazer campanha como se não tivesse contas a acertar com a Justiça. Felizmente, até agora a juíza substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou todos esses pedidos absurdos — vale lembrar que o petralha não é um “preso político”, mas sim um político preso, e que a narrativa de golpe, de conspiração para impedi-lo de concorrer à sucessão presidencial visa apenas insuflar a militância desvairada, que ainda acredita nesse batido ramerrão.

A cada minuto nasce um trouxa neste mundo, e os que nascem no Brasil parecem vir com o título eleitoral enfiado no rabo. Pobre país!  

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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

JULGAMENTO DE LULA NO TRF-4 E SUAS CONSEQUÊNCIA NAS ELEIÇÕES ― TUDO EXPLICADO, NADA ENTENDIDO.


Conforme o julgamento da apelação criminal de Lula se aproxima, as incertezas aumentam. Da decisão dos desembargadores às suas consequências no pleito à presidência, tudo se especula. 

Fala-se que, independentemente do esgotamento dos recursos no TRF-4 contra uma possível condenação, o picareta dos picaretas poderia concorrer se obtivesse uma liminar no STJ ou no STF. Mas como ficaria sua situação se essa liminar caísse depois do dia da votação?

Para a maioria dos analistas, o marco temporal é o dia da diplomação. No entanto, alguns consideram que o petralha, uma vez eleito, não pode ser impedido de tomar posse, mesmo que a liminar seja cassada. 

Por outro lado, se o STF entende que réus em ações criminais devem ser afastados da linha sucessória presidencial, como conceber que alguém que não esteja qualificado sequer para substituir o presidente da Banânia em caráter eventual possa exercer o cargo como titular?

Gilmar Mendes, o palpiteiro-mor do Supremo e presidente do TSE até fevereiro, afirma que as instâncias superiores em Brasília deverão julgar os recursos do petista antes das eleições, para evitar que a tensão política não aumente ainda mais. Ele não vê motivo para as críticas de Lula quanto à rápida tramitação do recurso; se o TRF-4 deu prioridade ao caso, fê-lo em prol da segurança jurídica ― pelo menos nisso nós concordamos.

Mas não se pode confiar em cabeça de juiz ou em barriga de criança. Segundo magistrados ouvidos pelo GLOBO, o TSE é uma corte dinâmica e sua composição atual é inexperiente em julgamentos de eleições para presidente. Por isso, a jurisprudência produzida não tem a mesma a rigidez verificada nos outros ramos do Direito. Basta lembrar a absolvição da chapa Dilma-Temer, em junho passado, que se deu em flagrante desacordo com a caudalosa enxurrada de provas do uso de dinheiro ilegal no financiamento das campanhas, ainda que a pretexto de, segundo Gilmar Mendes, “manter a governabilidade do país”.

Há quem diga que Lula poderia disputar as eleições independentemente da decisão do TRF-4. Mesmo que a condenação seja mantida, e ainda que não conseguisse uma liminar numa instância superior, poderia pleitear o registro da candidatura ― se o TSE indeferisse, sua defesa apelaria e se manter no páreo até a decisão final. 

Fica aqui a pergunta: Para que diabos servem as leis se os próprios magistrados não as observam?

Nossa legislação capenga e a crise que vivenciamos propiciam situações esdrúxulas, mas, em tese, possíveis. É o que dizem Silvana Batini, professora de Direito Penal e Eleitoral da FGV-Rio, e seu colega Carlos Gonçalves Júnior, professor de Direito Constitucional da PUC-SP. Para eles, mesmo condenado e enquadrado na Lei da Ficha-Limpa, o ex-presidente petralha poderia registrar sua candidatura, pois, mesmo inelegível, estaria autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro.

Essa tese ― que a meu ver é estapafúrdia, mas quem sou eu, primo? ― é esposada também pelo doutorando em direito eleitoral catarinense Marcelo Peregrino Ferreira, para quem a condenação não resulta automaticamente em inelegibilidade por ser da competência de um juízo criminal, enquanto a inelegibilidade em si é uma determinação do juízo eleitoral.

Em outras palavras, quem constitui a elegibilidade e candidatura é o juiz eleitoral, e a impugnação deve ser feita após o registro da candidatura. Ou seja, a condenação criminal não proíbe automaticamente uma candidatura, já que ela "não existe", é constituída perante o juiz eleitoral. 

Se você entendeu, caro leitor, faça-me o favor de explicar. Porque eu boiei.

Volto a esse assunto na próxima postagem. Até lá.

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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

É MUITO PRA CABEÇA

A dicotomia na política não foi criada por Lula ou pelo PT, mas é inegável que se tenha acentuado significativamente por obra e graça do demiurgo nordestino e de seu espúrio partido. Nesse contexto de nós contra eles, já não há adversários, só inimigos, e as redes sociais fervilham com factoides, comentários e interpretações que beiram o absurdo. Mas quanto mais “eles” festejam as desventuras de “nós”― e vice-versa ―, mais são desmentidos pelo avanço das investigações e contrariados pela situação que se inverte a cada instante.

Por mais constrangedora que seja a presença de Michel Temer no Planalto, defender a anulação do impeachment e a volta de Dilma é tão despropositado quanto apostar na vitória de Lula no pleito do ano que vem. Réu em 6 ações penais, condenado numa delas a 9 anos e 6 meses de prisão, alvo de 3 denúncias e investigado em outros tantos inquéritos, até mesmo o próprio petralha sabe que não tem chance, notadamente depois do depoimento avassalador de Palocci.

Há quem diga que Lula deveria disputar as próximas eleições, pois sua derrota acachapante exorcizaria o mito de pai do povo, salvador da pátria e outras bobagens que assombram os menos esclarecidos como uma renca de eguns mal despachados. A questão é que isso exigiria o sobrestamento de todas as acusações contra ele, e mesmo nesta Banânia a Lei determina que bandido deve ser julgado pela Justiça, não pelas urnas.

Não se deve menosprezar a capacidade de Lula de conquistar mentes menos informadas, mas é inegável que seu carisma minguou ― como se viu na recente caravana pelo Nordeste ― região em que a pobreza é mais acentuada e o eleitorado, mais facilmente manipulado. Para o cientista político Cláudio Couto, o ex-presidente voltou a ser o que era antes de 2002: “um candidato de piso alto e teto baixo” ― o piso alto lhe dá um lugar no segundo turno; o teto baixo lhe retira chances de vitória.

Tampouco se pode comparar o Brasil dos nossos dias com o de 2002. Naquela época, Lula contou com marqueteiros de primeiro time para criar a imagem do “Lulinha Paz e Amor”; hoje, ele faz mais o gênero jararaca ― e tanto Duda Mendonça quanto João Santana estão temporariamente impossibilitados de auxiliá-lo. Em 2002, José Alencar ajudou a dispersar o receio de um governo norteado pelas ideias radicais e inconsequentes da patuleia petista, e a Carta ao Povo Brasileiro ― idealizada, vejam só, por Antonio Palocci ― sugeria que o “candidato do povo” manteria compromissos internacionais, contratos e metas de superávit primário ― o que foi fundamental para conquistar o apoio de parte do empresariado e obter financiamento de campanha. Naquela época, uma parte considerável da classe média (inclusive das regiões Sudeste e Sul) decidiu dar um voto de confiança ao petista; hoje, sua rejeição é enorme.

Em 2005, quando o Mensalão veio a público, Lula abandonou os feridos no campo de batalha e tratou de salvar o próprio rabo. Por incrível que pareça, acabou convencendo a militância de que a bandalheira fora necessária, que o PT não era corrupto ― os outros é que eram ―, e que ele precisava de apoio para governar e implementar seus programas sociais, e blá, blá, blá. Uma falácia que dificilmente colaria nestes tempos de Lava-Jato, com o deus pai da petelândia colecionando processos e, na falta de opção melhor, batendo sempre na tecla da perseguição política das “zelites”, da Globo, do MPF, do Judiciário e do diabo que o carregue.

Mas não são apenas os militantes petistas, áulicos incorrigíveis, que se deixam enganar pelo besteirol pulula na mídia e nas redes sociais. Todavia, para não encompridar este texto além do concebível, vamos continuar a conversa na próxima postagem. Até lá.