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domingo, 24 de junho de 2018

BARROSO DIZ QUE PROIBIÇÃO DA CONDUÇÃO COERCITIVA FOI “ESFORÇO PARA DESAUTORIZAR JUÍZES CORAJOSOS”



De acordo com o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o fim da condução coercitiva foi um esforço em alguma medida para atingir e desautorizar, simbolicamente, juízes corajosos e pode levar a medidas mais “drásticas”.

A condução coercitiva — situação em que o investigado ou réu é levado compulsoriamente para depor num interrogatório — foi largamente utilizada pela Lava-Jato para evitar que os depoentes combinassem versões com outros envolvidos no processo, ocultassem ou destruíssem provas. Isso até que, dezembro passado, no entanto, ela foi suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes (sempre ele), o que levou os procuradores e investigadores da Lava-Jato a buscar alternativas, como a prisão cautelar ou temporária.

Na semana passada, por 6 votos a 5, o pleno do STF avalizou a liminar de Mendes e proibiu a condução coercitiva (vencidos os votos dos ministros Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia).

Barroso disse acreditar que, do ponto de vista da efetividade processual, a decisão não faz grande diferença, mas pode produzir um efeito inverso ao pretendido. Em suas próprias palavras, “A condução coercitiva é uma alternativa menos gravosa que a prisão temporária, a prisão cautelar. De modo que, ao proibir a condução coercitiva, incentiva-se a adoção de uma medida mais drástica...”.

Disse o ministro que o Brasil está vivendo uma tormenta na transição do velho para o novo, e que o Supremo desempenha um papel criminal muito amplo, que não deveria ter — porque isso joga a Corte na fogueira das paixões desordenadas da política e é devastados, na medida em que politiza o STF e cria tensão para o tribunal. “Há no STF uma divisão entre os que querem uma nova ordem e os que querem manter a velha ordem”, completou o magistrado, que também classificou sua recente briga com o colega Gilmar Mendes como um acidente de estrada: “Não é de natureza pessoal, são visões diferentes apenas. Corruptos seriais devem ser presos, e o colega tem visão diferente — em relação aos ricos.

Na rusga de março passado, Barroso perdeu a paciência e disse a Mendes: “Me deixa de fora desse seu mau sentimento, você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”. Desde então, os dois deixaram de se falar — aliás, eles nem sequer se cumprimentam.

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sábado, 3 de março de 2018

LULA NA CADEIA



Comenta-se à boca pequena que 6 ministros do STF pretendem votar contra o cumprimento provisório da pena depois da condenação em 2ª instância, o que impediria a prisão do Lula enquanto não se esgotarem todas as possibilidades de recurso no STJ. A meu ver, bastaria que algum ministro pedisse vista do processo para interromper a sessão e adiar o julgamento para sabe Deus quando (afinal, isso vem sendo feito de maneira recorrente nas esferas mais altas do Judiciário, e chumbo trocado não dói). Mas a estratégia pode ser outra.

Há um entendimento de que, para evitar que o réu fuja do país, perturbe a ordem pública ou atrapalhe o andamento processual, a prisão preventiva pode ser decretada após a condenação em 2ª instância. Assim, se o placar atual no Supremo (que é de 6 a 5 a favor do cumprimento provisório da pena) for alterado, a nova minoria poderia levantar uma questão de ordem em defesa da tese de que, mesmo não sendo possível a execução provisória da pena antes da decisão do STJ, a prisão preventiva passe a ser regra (sujeita, naturalmente, a restrições que serão especificadas oportunamente). Nesse cenário, o molusco aguardaria na cadeia o julgamento de seu recurso no STJ, que só deve ocorrer no segundo semestre.

Se a ministra Cármen Lúcia resistir à pressão que vem sofrendo para pautar o habeas corpus preventivo de Lula, e se o TRF-4 agir com a esperada celeridade na apreciação dos embargos de declaração, a execução provisória da pena poderá ser decretada pelo juiz Sérgio Moro ainda neste mês ou no comecinho de abril (preparem os rojões). E ainda que o Supremo restabeleça o entendimento anterior, que a tese da prisão preventiva não vingue e que Lula fique livre até a decisão do STJ, isso não lhe dará muito tempo, pois o processo já está na reta final.

No caso do habeas corpus preventivo ― cujo julgamento foi adiado para a próxima semana ―, o STJ costuma se balizar pela orientação do STF em relação à execução provisória da pena depois da condenação por um juízo colegiado, sendo improvável que a Turma não siga a decisão do relator Felix Fischer (de negar o pedido). No mesmo processo, a defesa do molusco pede a anulação da sua inelegibilidade, mas esse é um aspecto que deveria ser questionado após o julgamento dos embargos de declaração no TRF-4, de modo que é provável que o STJ nem entre nesse mérito.

Como são remotas as chances de a discussão sobre a prisão depois de condenação em segunda instância voltar ao plenário do Supremo antes da decisão final do TRF-4 sobre os embargos, Lula poderá estar inelegível e preso antes do prazo limite para registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto. Todo somado e subtraído, ainda que a "cumpanherada" continue tratando o pulha vermelho como um líder político, e não como um criminoso condenado que tenta escapar da cadeia, sua prisão já não é mais uma questão de “se”, mas de “quando”. De novo: preparem os rojões!

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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

QUADRILHA DA ALERJ VOLTA PARA O LUGAR DE ONDE JAMAIS DEVERIA TER SAÍDO


Por unanimidade, os desembargadores do TRF-2 decidiram ontem ― pela segunda vez em menos de uma semana ― mandar de volta à prisão os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.

Na última sexta-feira, inspirada na palhaçada protagonizada pelo Senado há pouco mais de um mês ― que restabeleceu o mandato parlamentar do neto de Tancredo e anulou as medidas restritivas impostas pela Supremo contra ele ―, a ALERJ, por 39 votos a 19 (com 1 abstenção e 11 ausências), derrubou a decisão judicial e libertou o trio calafrio sem sequer notificar o tribunal.

Para o relator da ação sobre a Operação Cadeia Velha no TRF-2, desembargador Abel Gomes, que votou pelo restabelecimento da prisão dos deputados, a ALERJ emitiu um alvará de soltura sem que isso passasse pelo tribunal. Ele defendeu ainda o envio ao STF de um pedido de intervenção federal, caso a assembleia fluminense crie novos obstáculos ao cumprimento de decisões da Justiça Federal no Rio.

O segundo a falar foi o desembargador Messod Azulay Neto, que acompanhou o voto do relator e também criticou a ALERJ ― que, segundo ele, “não perdeu sua oportunidade de escrever uma página negra na história do Rio de Janeiro”.

O desembargador Paulo Espírito Santo seguiu na mesma linha, classificando a soltura dos deputados de “resgate de filme de faroeste”. E acrescentou: “Acabo de ver [na sexta-feira passada] algo que nunca imaginei ver na vida. (...) Não há democracia sem Poder Judiciário. Quando vi aquele episódio, que a casa Legislativa deliberou de forma absolutamente ilegítima, e soltou as pessoas que tinham sido presas por uma corte federal, pensei: o que o povo do Brasil vai pensar disso? Pra quê juiz? Pra quê advogado? Se isso continuar a ocorrer, ninguém mais acreditará no Judiciário. O que aconteceu foi estarrecedor. Que país é esse?”

Os dois últimos desembargadores a votar ― Simone Schreiber e Marcelo Granado ― também acompanharam o voto do relator. Para Granado, “uma casa Legislativa jamais pode revogar uma decisão judicial; pode, no máximo, relaxar uma prisão em flagrante, que é ato administrativo”.

O procurador regional da República no Rio Carlos Aguiar disse que decisão de restabelecimento de prisão dos deputados da ALERJ “foi histórica”. “Quando esta decisão do TRF chegar ao STF, ela poderá ter repercussão nacional. O MP se mostra satisfeito. Essas pessoas têm relevância, não só no Rio, como no contexto nacional, e precisam voltar para o seu encarceramento”, disse o procurador, que atua no processo da operação Cadeia Velha.

Quem sabe isso sirva de inspiração à nossa cada vez mais pusilânime Suprema Corte. Hello, Ministra Cármen Lúcia!

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COM UM SUPREMO DESSES...


O STF deve retomar amanhã o julgamento de duas ações relacionadas à Lava-Jato: a extensão do foro privilegiado (inciado em primeiro de junho e suspenso por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes) e o pedido de habeas corpus de Antonio Palocci. Ainda não se sabe quando será decidida a questão do cumprimento de pena após confirmação da sentença em segunda instância, e essa incerteza enche de esperança o coração de um bocado de gente. Até porque, com quatro instâncias permeáveis a toda sorte de apelos, embargos, agravos e afins (algo sem paradigma no mundo conhecido), nossa Justiça permitiria a um chicaneiro experiente fazer com que o próprio Matusalém ― se aqui vivesse e político corrupto fosse ― morresse aos 969 anos sem passar um único dia na prisão.

O recurso de Palocci ― que Fachin decidiu submeter ao plenário para “prevenir e solucionar eventuais divergências de teses” em relação a habeas corpus ― merece especial atenção porque, primeiro, pode melar as negociações de delação do petralha com a PGR; segundo, o trio laxante formado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski ― com o apoio eventual de Alexandre de Moraes ― vem promovendo solturas diarreicas, enquanto Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin primam por um posicionamento menos garantista.

Observação: Fachin apontou divergência no entendimento das turmas em dois pontos. O primeiro é sobre se é cabível ou não o habeas corpus apresentado em substituição ao recurso previsto em lei ― para a primeira turma, não é cabível, mas para a segunda, é. O segundo é sobre ser possível conceder a ordem de ofício de libertar o investigado se for considerado incabível o habeas corpus ― para a primeira turma, não é, mas para a segunda, é.

Mas a questão central é a duração das prisões preventivas, que Gilmar Mendes ― o divino ― e seus capachos não se cansam de criticar, ainda que ― ou até porque ― sem esse instrumento a Lava-Jato seria um pato manco e a caterva de empresários e políticos corruptos não se sentiria estimulada a colaborar com a Justiça em troca de abrandamento da pena.  

Já o julgamento sobre a restrição do foro privilegiado foi interrompido em junho, quando Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia já se haviam posicionado no sentido de que os políticos só terão direito ao foro privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e tiver relação com o cargo que ocupam. O ministro Alexandre de Moraes, cujo pedido de vista resultou no adiamento do julgamento, devolveu os autos em setembro (*).

Ainda que em barriga de criança e cabeça de juiz não se pode confiar, tudo indica que prevalecerá o entendimento do ministro Barroso, de que o foro privilegiado deve ser limitado a crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo do político/criminoso. Especula-se a possibilidade de o julgamento ser interrompido mais uma vez, agora por um pedido de vista de Dias Toffoli, o sábio. Fala-se também que para assegurar maioria no tema antes de o julgamento ser finalizado os ministros Fux, Fachin e Celso de Mello devem antecipar o voto. No entanto, permanece nebuloso o alcance da restrição e a momento em que o julgamento será concluído.

Observação:  Segundo Barroso, que é o relator da ação, a prerrogativa de foro tem sido usada como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no Supremo, e se a instância “não fizesse diferença” ― como os políticos espertalhões querem fazer crer ―, não haveria tanto empenho em manter a prerrogativa de foro.

Há muito mais a dizer, até porque, como sugere o título desta postagem, eu pretendia esmiuçar o fato de a atual composição do STF ser a pior de toda a história desta República. Como o tempo ruge, a Sapucaí é grande e o espaço, exíguo, o resto vai ficar para a próxima. Até lá.

(*) Qualquer dos membros de um órgão julgador pode pedir vista do processo, seja para se certificar de um detalhe ― situação em que o julgamento é suspenso momentaneamente ―, seja para fazer uma avaliação mais substancial ― situação em que o fim do julgamento é adiado para outra sessão. Na era pré-digital, os autos eram volumes físicos compostos de uma infinidade de documentos de papel, e, portanto, não eram examinados por todos os juízes ― se um deles tivesse alguma dúvida, pedia para ver os autos, daí a expressão “pedir vista do processo”. Atualmente, os processos são eletrônicos e disponibilizados a todos os membros do tribunal em seu sistema informatizado, podendo ser acessados antes da sessão de julgamento. Mesmo assim, pode-se “pedir vista” durante a sessão (o que não raro é feito com propósitos eminentemente protelatórios), quando então os votos já proferidos são anotados e o término do julgamento é adiado. Note que os demais juízes podem antecipar seus votos, embora seja mais comum eles aguardarem o retorno do processo (que na verdade continua no sistema, pois o autor do pedido de vistas não os levou a lugar algum, de maneira que essa “devolução” é meramente formal), não só por consideração ao colega, mas também porque a análise feita pelo colega pode trazer novos elementos para embasar suas decisões.

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